As atribuições do 2º Vice-Presidente do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:
Art. 14. Aos vice-presidentes compete substituir o presidente em seus impedimentos.
Parágrafo único. Os vice-presidentes são responsáveis pela direção dos departamentos afeitos aos cargos.
Departamentos sob sua responsabilidade:
Finalidade: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de produção técnica e de apoio administrativo ao funcionamento do Plenário, referente aos assuntos pertinentes a Pareceres, Resoluções, Regimentos Internos e Recomendações.
Compete ao Departamento de Processo Consulta – DEPCO:
- Cumprir e dar encaminhamento às decisões e orientações emanadas do Plenário e da Diretoria, dentro das normas vigentes;
- Participar interativamente no processo de planejamento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais, no que se refere à proposição, ao desenvolvimento e à execução das ações do CFM;
- Analisar e emitir pareceres técnicos referentes à ética médica e outros instrumentos relativos ao exercício profissional, de acordo com resoluções específicas;
- Elaborar a pauta de pareceres, acompanhar a discussão em Plenária e implementar as suas deliberações e decisões pertinentes a Pareceres, Resoluções e Recomendações;
- Designar conselheiro para emitir parecer ou resolução de acordo com as normas vigentes;
- Receber e analisar as consultas que chegam ao CFM, fazendo uma triagem e determinando seu encaminhamento, que poderá ser: (a) uma resposta direta com embasamento em legislação já aprovada; (b) designação de conselheiro para elaborar parecer; e (c) encaminhar ao CRM, quando se tratar de assunto de âmbito local;
- Cumprir e fazer cumprir os normativos referentes aos processos consultas, propostas de resoluções e recomendações;
- Coordenar os trabalhos da Comissão de Sistematização de Resoluções e Pareceres;
- Organizar e manter atualizado o sistema informatizado de pareceres e resoluções, propiciando a emissão de relatórios analíticos e sintéticos, que mantém o controle e o andamento de todos os documentos do departamento;
- Dar apoio técnico aos Conselhos Regionais de Medicina quanto à organização e informatização de Pareceres e Resoluções;
- Manter atualizada a publicação dos pareceres no Portal Médico.