As atribuições do Presidente do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:
Art. 13. Ao presidente do CFM compete:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II – convocar e presidir as sessões plenárias do Conselho, proferindo também o voto de desempate;
III – executar e fazer observar as decisões do Conselho;
IV – assinar, com o tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do CFM/
V – adquirir e alienar bens móveis e imóveis e entrar em negociação para tais fins, com autorização do plenário do CFM;
VI – representar o CFM ou designar representante, quando necessário;
VII – elaborar, com o tesoureiro, a proposta orçamentária;
VIII – representar o CFM em juízo ou fora dele, designando representantes quando necessário, bem como constituir advogado e/ou procurador mediante mandato específico;
IX – dar posse aos conselheiros;
X – dar execução às decisões do CFM;
XI – delegar competência para o bom cumprimento e desempenho das funções do CFM;
XII – supervisionar a assessoria jurídica do CFM;
XIII – autorizar a abertura de processos licitatórios.
Departamentos sob sua responsabilidade:
Finalidade: coordenar os serviços de controladoria.
Compete ao SECOT:
- Fiscalizar a aplicação e as transferências de recursos a entidades públicas ou privadas;
- Acompanhar os contratos e convênios firmados com entidades públicas ou privadas, para ações de cooperação, prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
- Auditar os processos de licitação, inclusive na modalidade pregão, as dispensas e as inexigibilidades;
- Fiscalizar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo sob a responsabilidade das unidades gestoras;
- Acompanhar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações;
- Verificar o cumprimento das normas internas e da legislação pertinente;
- Analisar os processos relacionados à confecção de folha de pagamento e avaliar os processos de movimentação de pessoal: admissão e desligamento;
- Monitorar as recomendações indicadas no resultado dos trabalhos de auditoria independentes;
- Auxiliar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas do CFM;
- Avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
- Realizar outras ações pertinentes a atribuições de auditoria interna em entidades públicas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União e/ou por outros regramentos da Administração Pública relativos à controladoria pública.
Finalidade: coordenar os serviços de recebimento e processamento dos recursos e remessas relativos à função judicante do CFM.
Compete à Coordenação de Processos – COPRO:
- Coordenar as atividades dos Setores sob sua subordinação, distribuindo tarefas e controlando ações;
- Atualizar e propor métodos e procedimentos de trabalhos;
- Supervisionar a aplicação de manuais, normas e procedimentos, analisando as necessidades, organizando e padronizando os serviços, visando a consecução dos objetivos;
- Planejar a aplicação de treinamentos necessários à eficácia e eficiência das ações;
- Analisar, opinar, instruir expedientes e emitir pareceres e relatórios técnicos e elaborar pautas;
- Desenvolver e atualizar manuais de normas e procedimentos, analisando as necessidades, organizando e padronizando os serviços, visando a consecução dos objetivos;
- Assessorar os conselheiros, prestando-lhes informações e todos os atos necessários;
- Atender aos CRMs, prestando esclarecimentos e trocando informações;
- Proceder análise de todos os documentos recebidos, inclusive verificando despachos e pareceres jurídicos, a fim de dar tramitação e total cumprimento às determinações e recomendações;
- Receber documentos e tomar todas as providências necessárias como: juntada aos autos, confecção de resposta, solicitação de informações e cumprimento dos despachos exarados pelo corregedor;
- Orientar a elaboração de documentos referentes aos processos como Atas, Acordãos, publicações e notificações, bem como assistir/apoiar aos julgamentos, quando necessário.
SETOR DE RECEBIMENTO/PROCESSAMENTO DOS RECURSOS – SEREC
-
- Realizar autuação e acompanhamento de processo em geral;
- Inserir dados no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Processos;
- Digitalizar autos e documentos em geral dos processos éticos profissionais;
- Encaminhar os processos ao JURÍDICO para análise e parecer;
- Enviar processos/sindicâncias aos conselheiros para emissão de relatórios;
- Contatar pessoas para obtenção de informações e endereços para a eficácia das notificações;
- Notificar relator, partes e procuradores para comparecimento em julgamentos;
- Confeccionar resumos de julgamentos, lista de presença, atas, acórdãos e outros documentos necessários;
- Atender ao público, prestando informações e providenciando cópias ou outros documentos solicitados;
- Assessorar os conselheiros antes, durante e após os julgamentos, conduzindo partes/procuradores, prestando informações e todos os atos necessários;
- Proceder à identificação e o acesso das partes e procuradores nas sessões de julgamento;
- Controlar e propor melhorias no Sistema Informatizado de Acompanhamentos de Processos;
- Propor modelos para inserir no Sistema Informatizado a fim de agilizar e melhorar a confecção de notificações e outros documentos necessários;
- Providenciar pesquisa em banco de dados do sistema a fim de emitir relatórios estatísticos de processos.
SETOR DE IMPLEMENTAÇÃO DE DECISÃO EM RECURSOS – SEIDR
-
- Confeccionar atas, acórdãos e outros documentos necessários, em cumprimento às decisões das Câmaras e Pleno de Julgamentos;
- Digitar e/ou configurar relatórios dos processos éticos profissionais;
- Notificar partes e procuradores das decisões dos julgamentos realizados;
- Inserir dados no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Processos;
- Providenciar a baixa dos autos ao CRM, conferindo e realizando todos os atos que se impõe;
- Propor modelos para inserir no Sistema Informatizado a fim de agilizar e melhorar a confecção de notificações e outros documentos necessários.
Finalidade: Assessorar e assistir o Presidente e a Diretoria nas atividades estratégicas e tático/operacionais do CFM.
Compete ao Gabinete Presidente / Diretoria – GABIN:
- Cumprir decisões e orientações emanadas do Presidente / Diretoria;
- Assistir o Presidente na sua representação política, de comunicação social e administrativa;
- Apoiar o Presidente / Diretoria na administração do CFM;
- Assessorar e dar suporte aos Conselheiros Federais na análise e no processo decisório sobre matéria técnica relativa às atribuições e competências normativas;
- Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário;
- Participar interativamente no processo de planejamento da execução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais;
- Recepcionar os Conselheiros, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;
- Preparar reuniões da Diretoria e do Plenário do Conselho;
- Acompanhar as reuniões do Plenário, assistindo o Presidente e anotando os pontos relevantes, sempre que solicitado;
- Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário;
- Atender ao público quanto às informações gerais pertinentes ao CFM.
Finalidade: coordenar os serviços jurídicos nas áreas consultivas e no contencioso judicial, com orientação jurídico-administrativa às instâncias do Sistema CFM / CRMs.
Compete à Coordenação Jurídica – COJUR:
- Supervisionar a emissão de pareceres e orientações sobre matéria jurídica;
- Coordenar a análise e revisão de instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convênios e acordos;
- Receber intimações de ações em geral;
- Acompanhar a realização de processos licitatórios, orientando até a homologação pela autoridade competente;
- Supervisionar, analisar e acompanhar contratos licitatórios ou não, acordos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos firmados com terceiros, mantendo-os sob sua guarda, quando for o caso;
- Assessorar e acompanhar a abertura de sindicância e condução de processos administrativos no âmbito do CFM;
- Assessorar na elaboração de normas administrativas, quanto ao aspecto legal;
- Estudar e interpretar textos legais, e repassar orientação às diversas áreas do CFM;
- Assessorar e acompanhar Processos Ético Profissionais do exercício da Medicina sob a responsabilidade do CFM;
- Prestar assistência e assessoramento jurídico à Diretoria e ao Plenário, estudando, analisando e emitindo pareceres sobre assunto técnico-político de interesse do CFM;
- Acompanhar e orientar processo de discussão do Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Sindicato;
- Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
SETOR JURÍDICO CONSULTIVO – SEJCS
-
- Analisar, emitir pareceres e orientações sobre matéria jurídica;
- Analisar e revisar instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convênios e acordos;
- Atender a consultas sobre matérias jurídicas oriundas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema CFM/CRM’s.
SETOR JURÍDICO CONTENCIOSO – SEJCT
-
- Promover a defesa dos interesses do CFM, em juízo ou fora dele;
- Acompanhar processos e a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, Superiores e demais instância judiciais, do interesse do CFM/CRM;
- Acompanhar e supervisionar as atividades de advocacia exercida por profissionais externos, contratados para atender demandas específicas, observados os limites éticos da profissão.
Finalidade: Identificar, analisar e corrigir erros nas atividades judicantes do CFM.
Compete ao Departamento de Corregedoria – DECOR:
- Fiscalizar as atividades judicantes e correlatas do CFM e CRMs;
- Realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços.