Art. 17. Ao 2º secretário compete:
I – auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;
II – redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;
III – promover a publicação das atas e Resoluções do CFM;
IV – coordenar as atividades do Setor de Imprensa do CFM.”