As atribuições do 3º Vice-Presidente do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:
Art. 14. Aos vice-presidentes compete substituir o presidente em seus impedimentos.
Parágrafo único. Os vice-presidentes são responsáveis pela direção dos departamentos afeitos aos cargos.
Departamentos sob sua responsabilidade:
Finalidade: Coordenar, executar e controlar as ações fiscalizadoras dos CRMs relacionadas com o exercício profissional da Medicina, com os programas de educação médica continuada e com assuntos relacionados à publicidade e propaganda do trabalho dos médicos e, consequentemente, da medicina.
Compete ao Departamento de Fiscalização – DEFIS:
- Analisar, aprovar e acompanhar os projetos e recursos destinados à Fiscalização e aos Programas de Educação Médica Continuada dos Conselhos Regionais de Medicina de todo o território nacional;
- Planejar, organizar, coordenar, controlar a execução das atividades de fiscalização do exercício profissional da medicina nos estados da federação, necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais do CFM e dos CRMs;
- Uniformizar a fiscalização em todos os estados da federação;
- Dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME.
- Atualizar os Manuais de (a) Fiscalização; e (b) Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME;
- Acompanhar e implantar o sistema informatizado de fiscalização, que padroniza a fiscalização nacional, proporciona o acompanhamento online das atuações dos CRMs, mapear as condições de trabalho do médico e de infraestrutura dos ambientes no Brasil, com estatísticas precisas, dando condições de propor melhoria para a saúde no país;
- Promover o inter-relacionamento do CFM com os CRMs para fins de modernização e padronização de procedimentos operacionais relativos às ações de fiscalização;
- Proporcionar aos Conselhos Regionais, condições técnicas necessárias ao desempenho das atividades de Fiscalização e dos Programas de Educação Médica Continuada – PEMC.
EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA – EMCON
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- Organizar, coordenar e promover ações de ensino-aprendizagem que tenham por objetivo adaptar, aperfeiçoar e ampliar os conhecimentos dos profissionais de medicina, de forma sistemática;
- Identificar, selecionar e encaminhar ao CRMs publicações relacionadas às atividades médicas publicadas em Revistas e/ou outros canais de comunicação.