À 3º secretária compete:
I – auxiliar e substituir o 2º secretário em seus impedimentos;
II – coordenar as atividades da biblioteca do CFM;
III – coordenar a publicação da revista Bioética do CFM;
IV – as atribuições previstas nos incisos II e III poderão ser delegadas a outro conselheiro do CFM, desde que aprovadas pela Diretoria.”