As atribuições do Secretário Geral do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:
Art. 15. Ao secretário-geral do CFM compete:
I – substituir os vice-presidentes;
II – secretariar as sessões do CFM;
III – distribuir aos conselheiros, aos departamentos e setores as tarefas inerentes ao funcionamento do CFM;
IV – dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade;
V – preparar o expediente do CFM;
VI – apresentar, anualmente, relatório de gestão;
VII – gerir o CFM propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes a Recursos Humanos;
VIII – dar execução às decisões do CFM;
IX – acompanhar as compras, contratos e licitações do CFM;
X – assinar as resoluções com o presidente;
XI – acompanhar todos os procedimentos relativos a compras e licitações;
XII – acompanhar a execução dos projetos administrativos do CFM;
XIII – autorizar, em conjunto com o tesoureiro, as compras do CFM.