Art. 18. Ao tesoureiro compete:
I – ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do CFM;
II – arrecadar a receita;
III – assinar cheques e ordens de pagamento com o presidente;
IV – assinar, com o presidente, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do Conselho;
V – elaborar, com o presidente, a proposta orçamentária;
VI – apresentar, mensalmente, os balancetes ao plenário do CFM;
VII – acompanhar a execução do orçamento;
VIII – emitir parecer técnico sobre a dotação orçamentária e disponibilidade financeira nos procedimentos licitatórios;
IX – coordenar os setores financeiro, contábil e de controle interno do CFM;
X – autorizar, em conjunto com o secretário-geral, as compras do CFM;
XI – administrar os recursos financeiros do CFM;
XII – propor resoluções de anuidade e diárias, de acordo com a legislação vigente.
Art. 19. Ao 2º tesoureiro compete auxiliar e substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos.
Departamentos sob sua responsabilidade:
Finalidade: gerenciar e executar atividades inerentes à programação e à execução orçamentária, financeira e contábil do CFM.
- Compete à Coordenação Financeira – COFIN:
- Executar e controlar o orçamento do CFM;
- Elaborar a programação orçamentária e financeira em conformidade com as propostas aprovadas pela Diretoria;
- Elaborar sistematicamente demonstrativos da execução orçamentária;
- Controlar a entrada e saída de recursos financeiros do CFM;
- Efetuar pagamentos e recebimentos em geral previamente processados e autorizados;
- Elaborar relatórios de acompanhamentos financeiros;
- Controlar certidões e documentos fiscais do CFM;
- Calcular, reter e recolher tributos e contribuições;
- Executar os serviços de emissão de passagens, pagamento de diárias e reserva de hospedagens;
- Controlar, registrar e distribuir as requisições de passagens áreas.
SETOR DE CONTROLE INTERNO – SECIN
-
- Realizar fiscalização técnico-administrativa do CFM e CRMs;
- Analisar e dar parecer em processos de proposta orçamentária, de prestação de contas e de convênios do CFM e dos CRMs;
- Emitir pareceres sobre procedimentos internos;
- Assessorar o CFM e os CRMs na aplicação da legislação aplicável ao Sistema;
- Acompanhar o andamento da apreciação dos processos de prestação de contas;
- Organizar e manter banco de dados econômicos e financeiros referentes às unidades organizacionais do Sistema CFM/CRMs.
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- Efetuar os registros e escriturações contábeis;
- Conciliar e analisar as contas e registros contábeis do CFM;
- Acompanhar e controlar os valores contábeis de inventários;
- Elaborar e analisar os balancetes, os balanços gerais e as demais demonstrações contábeis;
- Elaborar juntamente com o setor financeiro, as prestações de contas do CFM;
- Organizar e manter sob guarda a documentação contábil do CFM.
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- Executar os pagamentos autorizados, mediante a emissão de ordem bancária ou outro documento de pagamento ou de crédito;
- Calcular, reter e recolher os tributos e contribuições federais incidentes sobre pagamentos;
- Analisar e emitir parecer nos processos de liquidação de despesa, antes do pagamento, garantindo a legitimidade e legalidade;
- Controlar e conciliar, diariamente, as contas e saldos bancários;
- Acompanhar periodicamente junto ao SERASA, DPC e SPC relativo a qualquer fato restritivo à celebração de contratos ou acordos ou convênios;
- Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento financeiro;
- Proceder ao encerramento financeiro mensal e anual;
- Gerir o fluxo de caixa do CFM, promovendo aplicações financeiras de acordo com a legislação vigente;
- Providenciar e manter atualizada a habilitação dos responsáveis pelas movimentações;
- Receber e devolver cauções dadas como garantia de contratos;
- Emitir disponibilidade financeira, garantindo rentabilidade e segurança dos investimentos;
- Analisar e registrar as despesas para que as mesmas possam ser transformadas automaticamente em lançamentos contábeis dispensando a registrar novamente na contabilidade;