A saúde é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, inserido no título destinado à ordem social, que tem como foco o bem-estar e a justiça social. Em seu art. 6º, estabelece como direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância. Ao reconhecer a saúde como direito social fundamental, o Estado passou formular políticas sociais e econômicas voltadas à proteção da saúde.