Ementa
Pacientes Testemunhas de Jeová, tem garantido o seu direito constitucional de recusar a transfusão de sangue nos casos eletivos, com base nos Princípios da Dignidade Humana e da Autonomia, tendo acesso, nesses casos, às terapias de substituição de
sangue, como o Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente (PBM), onde houver.
Enquanto o STF não analisar o recurso de Embargos de Declaração interposto pelo CFM e publicar sua decisão definitiva, quanto à expressão “salvo em caso de iminente risco de
morte”, referente às Testemunhas de Jeová, os médicos devem obediência aos artigos 22 e 31 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018)