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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      22/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata das presenças do advogado/ familiares do militar no ato pericial. A perícia é ato privativo de profissional que exerce a medicina. O médico perito tem plena autonomia para decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao ato médico pericial, preservando a manutenção da qualidade de seu trabalho e a intimidade do periciado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      21/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Entende-se que a disponibilização de prontuários, laudos médicos e boletins de atendimento a Delegados de Polícia, Membros do Ministério Público ou outras autoridades sem autorização judicial ou consentimento expresso do paciente é vedada, salvo nos casos excepcionais previstos em lei e nas prerrogativas por ela previstas. Quanto ao acesso por familiares de pacientes incapazes ou falecidos, tal permissão deve ser concedida apenas aos representantes legais e familiares diretos, desde que devidamente comprovado o vínculo familiar e, no caso de pacientes incapacitados, com a devida tutela ou curatela judicial comprovada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      20/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de recursos eletrônicos (Telemedicina) para atendimento de pacientes é permitido conforme a resolução CFM 2314/2022. Durante consultas por telemedicina, a prescrição de fitocanabinoides pode ser realizada seguindo a recomendação CFM 2326/2022 e a RDC ANVISA 327/2019. A divulgação de produtos derivados da Cannabis, incluindo medicamentos, é proibida, assim como a propaganda da especialidade denominada “Medicina Canabinóide”, que não é reconhecida como uma especialidade ou área de atuação pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo CFM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa o médico que não for consultado e/ou não participar da supervisão direta da inserção de implante hormonal subdérmico e DIU não deve ser responsabilizado pelas eventuais complicações de um ato realizado por profissional de saúde de outra categoria profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      18/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ACESSO DE POLÍTICOS À ÁREAS RESTRISTAS DE HOSPITAIS PÚBLICOS COM CÂMERAS FILMADORAS E COM O ARGUMENTO DE ESTAREM REALIZANDO INSPEÇÃO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      17/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa trata-se de requerimento para autorização de útero de substituição entre pessoas que não guardam grau de parentesco até 4º grau, com cedente temporária com antecendete de multiparidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      16/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de um pedido de consulta a este Regional sobre o direito dautilização de material genético criopreservado para fins de ReproduçãoAssistida Post Mortem.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      15/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O cirurgião oftalmologista pode realizar a cirurgia de catarata com anestesia tópica (colírio) sem a presença do anestesiologista, desde que o paciente se enquadre nos critérios determinados pela Resolução do CFM 1.886/2008 no item 3 de seu Anexo; não haja administração de sedação e estejam monitorizadas continuamente, saturação de oxigênio, ritmo e frequência cardíacos e pressão arterial. Fica o cirurgião oftalmologista responsável por todos os procedimentos referentes a cirurgia e alta do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      14/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na hipótese do paciente não ter condições clínicas favoráveis para o transporte, seja por inadequação do status inicial ou por piora inesperada e imprevisível, após chegada de equipe de transporte, esta não tem obrigação de permanecer no local aguardando a estabilização do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      13/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico com as especialidades em otorrinolaringologia, cirurgia de cabeça e pescoço e cirurgia plástica está autorizado, no exercício da sua profissão, a realizar o procedimento de blefarocalase. Conforme o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957. Assim, todo médico legalmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, está autorizado a realizar o procedimento. Porém, em obediência à Resolução CFM nº 2.336/2023, a divulgação do título de especialista está condicionada à inscrição prévia do RQE, no Conselho Regional de Medicina local.

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