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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      55/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A ligação por meio telefônico do médico com o paciente não é caracterizada como telemedicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      54/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O ensino de qualquer disciplina que necessite realizar o diagnóstico nosológico, prescrever tratamento e definir medidas específicas de prevenção ou indicação terapêutica, recuperação de saúde e reabilitação, apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos e grupos populacionais doentes ou saudáveis, com o objetivo de proteger, melhorar ou manter seu estado e nível de saúde, caracteriza-se como ato médico privativo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      53/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A elaboração de protocolos a serem utilizados nas instituições médicas deve seguir evidências científicas atualizadas, ser de conhecimento e aprovação do diretor clínico, diretor técnico e corpo clínico, desde que os métodos ou técnicas sejam reconhecidos pelo CFM. A divulgação, incluindo redes sociais, deve obedecer às instruções contidas nas Resoluções CFM 2.336/23 e 2.327/2022.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      52/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exigência da ANVISA (VISA) de declaração de que, no consultório, se pratica ou não pratica procedimentos invasivos, é legal por ser medida determinada pela Lei nº 9.782/99, artigo 80, § 2º, § 3º e § 4º, o que sobrepõe a quaisquer normativas infralegais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      49/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico cirurgião geral poderá, excepcionalmente, ausentar-se temporariamente de seu plantão para compor equipe de transplante na mesma unidade, desde que tenha anuência do Diretor Técnico e seu substituto possua igual qualificação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      48/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos plantonistas têm dever legal e ético para o atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, bem como para a coleta de vestígios de violência sexual. O atendimento médico e seus registros são de caráter legal e sigiloso e devem obedecer às Resoluções do CFM. A violência sexual é um agravo de notificação compulsória.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      46/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Responsável Técnico de setor de radiologia deve ser detentor do título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. O título de especialista em Diagnóstico por Imagem com área de atuação em Ultrassonografia Geral só permite a Responsabilidade Técnica em Serviços de Ultrassonografia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      45/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O fato de um sócio do hospital, não médico, ser proprietário da empresa fornecedora de OPMEs não configura, por si só, um desvio ético, desde que os médicos sócios não obtenham e não ofereçam vantagens financeiras, e que o material ofertado atenda às especificações técnicas dos procedimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      44/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitado o Regimento Interno da instituição aprovado pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      43/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico está autorizado a emitir a Declaração de Óbito após o diagnóstico de morte encefálica, mesmo que o paciente apresente atividade cardíaca residual ou qualquer outro sinal que simule a manutenção da vida, como movimentos reflexos ou respiração artificial, exceto nos casos de morte por causas externas em que a declaração de óbito será de responsabilidade do serviço médico-legal.

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