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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      16/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A evasão hospitalar de paciente pediátrico por ação de seu responsável inviabiliza a equipe médica na entrega de laudos e prescrição para o paciente, uma vez que na evasão hospitalar, por definição, não há o conhecimento de sua saída do setor onde estava internado, tendo o mesmo sido retirado sem autorização médica. Em caso de alta a pedido, se essa puder ser concedida pelo médico, o termo de recusa terapêutica deverá ser assinado pelo responsável e o médico fornecerá laudos médicos da internação e receita.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      15/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A todo médico é assegurado o direito, a princípio, de internar e assistir seus pacientes em hospital privado, ainda que não faça parte de seu Corpo Clínico, devendo, no entanto, respeitar as normas de funcionamento da Unidade, desde que não implique em limitação ao livre exercício da Medicina. Cabe ao Diretor Técnico da Unidade garantir o respeito às normas internas bem como a boa relação entre médicos que atuam na Unidade, encaminhando eventual inconformidade para apreciação da Comissão de Ética local e, posteriormente, ao CREMERJ.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      14/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Questionamento sobre a eticididade do médico fornecer laudo a seus pacientes em acompanhamento regular, com liberação para o ato de conduzir veículos, por solicitação (informal) do DETRAN-RJ.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      13/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Obrigatoriedade de internação de paciente pediátrico em CTI Adulto, em unidade de saúde sem UTI pediátrica, que esteja sem condições de atendimento na Emergência Pediátrica, e sem possibilidade de transferência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      12/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Questionamento se um(a) médico(a) do Sistema Único de Saúde (SUS) deve informar aos seus pacientes sobre a existência de exames para o seu diagnóstico e que não estejam disponíveis na rede conveniada ao SUS, solicitando tais exames e orientando os pacientes sobre os meios de acesso a eles.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      11/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Possibilidade de prescrição, envio de pedidos médicos, entre outros, por médica coordenadora de empresa de home care, na ausência de médico designado pela empresa e/ou do médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      10/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dispõe sobre a intermediação de venda de produtos farmacêuticos no consultório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      9/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Questiona se médico terceirizado, que presta serviço em ambulatório de empresa, pode comunicar ao RH ou ao SESMT o nome do empregado com suspeita ou confirmação de Covid-19.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      8/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Da não obrigatoriedade de o médico comunicar ao(a) parceiro(a) sexual do paciente sobre o resultado do teste anti-HIV, em observância aos preceitos éticos consagrados e considerando a avaliação específica de cada caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      7/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Possuir ambulância ou locá-la para transporte de funcionário ou terceirizado, em situação de emergência, não é obrigação legal de empresas privadas. Ficará exclusivamente a critério da empresa, diante do grau de risco em que esteja classificada pela sua atividade, possuir este meio de transporte. Caso haja necessidade de remoção de funcionário ou terceirizado em situação de emergência, o transporte deve ser feito preferencialmente em ambulância e não em veículo de passeio comum.

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