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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      68/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantonista da urgência deve ficar disponível para atender casos de urgência, não devendo deixar o plantão da urgência desassistido. A coordenadora do setor deve se empenhar junto ao diretor técnico para adaptar o quadro de médicos plantonistas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      67/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para o preparo do cadáver sem procedimentos de somatoconservação, há previsão de higienização, a necromaquiagem ou tanatoestética e o tamponamento, que podem compreender a aspiração de líquidos corporais em cadáveres sem a administração posterior de produtos químicos. Para a somatoconservação de cadáveres só é admissível o embalsamamento e a formolização. O responsável técnico deverá ser um médico legalmente habilitado com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades de Anatomia Patológica e/ou Medicina Legal e Perícia Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      65/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remuneração por um procedimento cirúrgico vinculado ao procedimento inicial, adicional ou complementar deve ser objeto de um contrato específico entre as partes ou de uma cláusula contratual que o inclua na remuneração inicial, bem como deve constar do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A conduta ética a ser adotada pelo médico está estabelecida na Resolução 2.217/2018 (Código de Ética Médica).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      64/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento para que o paciente possa solicitar a migração de sua condição de internado pelo SUS para condição de paciente particular e vice-versa, observando-se os regramentos estabelecidos pela Lei n° 8.080/90, Instituição hospitalar e a Regulação SUS, não cabendo ao médico assistente ingerência na decisão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      63/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Procedimentos diagnósticos/cirúrgicos que demandem sedação devem ser feitos em ambientes cirúrgicos onde existam aparelhos de anestesia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      62/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico Regulador deve abster-se de participar como médico assistente nos casos em que houver atuado como regulador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      60/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para fins de cremação, a declaração de óbito (DO) deverá ser assinada por dois médicos ou um médico-legista. Nos casos previstos para declaração do óbito de responsabilidade do médico assistente, deverá constar a causa da morte e a indicação da inexistência de indícios de morte violenta, que deverá ser preenchida no campo 51 da DO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      59/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico radiologista/ultrassonografista pode ser ao mesmo tempo solicitante e executante de exames de ultrassom, desde que realize o exame direto do paciente, registre adequadamente em prontuário a história clínica, sinais, sintomas, a solicitação do exame e orientações fornecidas, observando as determinações do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      58/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos de saúde, terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, que a ele ficam subordinados hierarquicamente, respeitando-se as normas éticas das outras profissões. Em unidade de saúde cuja atividade principal é assistência médica, os demais profissionais estão subordinados hierarquicamente ao diretor técnico, respeitando-se as normas éticas das outras profissões.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      57/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM 2.418/2024, em consonância com a legislação previdenciária, normatiza em seu artigo 3º - Parágrafo único, a aceitação da certidão de nascimento como forma de identificação de menores de 16 anos quando requerentes de benefício previdenciário.

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