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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      88/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “O nome social é um direito garantido pela legislação brasileira, reforçando a importância do respeito ao nome social e à identidade de gênero de pessoas trans no contexto da saúde.” O nome social deverá ser utilizado desde que tenha sido requerida a devida modificação pelo(a) interessado(a), no cadastro civil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      87/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A existência de fato concreto impossibilita a emissão e apreciação de parecer-consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      86/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quaisquer definições ou alterações contratuais devem ser estabelecidas nas cláusulas pactuadas desde que representem o interesse autônomo das partes e que não infrinjam os preceitos de ordem pública vigentes, competindo às partes estipular a forma mais adequada de validar a prestação de serviços, em observância às disposições da RN/ANS nº 503, de 2022.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      85/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A negativa de receber paciente referido de unidade de baixa complexidade para UPA contratualizada não é cabível, uma vez que rompe o fluxo estabelecido para os atendimentos da Rede de Urgência/Emergência (RUE), desrespeita a contratualização, fere a autonomia do médico assistente, trazendo eventuais prejuízos ao assistido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      84/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há uma lei ou normativa que obrigue o SUS ou as operadoras de planos de saúde a aceitarem, irrestritamente, prescrições e encaminhamentos originados de consultórios particulares que não possuem vínculo ou credenciamento com suas redes. A administração de medicamentos e a realização de procedimentos em clínicas médicas privadas devem seguir os pré-requisitos estabelecidos pelas normativas do CFM e da Vigilância Sanitária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      83/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O dever de guarda de exames, imagens e laudos pela instituição de saúde ou pelo médico assistente é extinto a partir do momento em que estes são entregues ao paciente ou a seu representante legal, sendo obrigatório que se arquive, junto ao prontuário, uma cópia da solicitação e comprovante de entrega assinados pelo interessado, bem como uma cópia do laudo médico emitido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      82/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao médico assistente, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal, compete emitir relatório médico circunstanciado ou relatório médico especializado e, após 6 meses do último atendimento, podem ser cobrados honorários, se em serviço privado, como determina a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024. Em se tratando de instituição hospitalar, o relatório médico da assistência prestada deverá ser solicitado ao Diretor Clínico da Instituição, nos termos da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.147/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      81/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa WhastApp®, Googlemeet® e instrumentos similares de comunicação podem ser utilizados no exercício da telemedicina como ferramentas tecnológicas de comunicação, desde que salvaguardadas a privacidade, a confidencialidade e devidamente registradas em prontuário individual do paciente, seja físico, digital ou eletrônico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      80/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Casos concretos não permitem a elaboração de Parecer-Consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      79/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As amputações devem ser feitas pelo profissional mais capacitado disponível, seja ele ortopedista e traumatologista, cirurgião plástico, cirurgião vascular ou cirurgião de mão, visando ao melhor resultado para o paciente. O fluxo de atendimento deve ser definido pelo Diretor Técnico da Instituição de Saúde.

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