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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      9/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de procedimentos médicos por médico estrangeiro ou brasileiro, sem a devida inscrição no CRM correspondente, ainda que na condição de estudante, somente poderá ser autorizada se obedecer às Resoluções específicas do CFM e da legislação brasileira.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      8/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A retenção de honorários médicos por instituições hospitalares sem a devida previsão legal ou contratual pode configurar infração ética, bem como a imposição de valores que ferem a autonomia profissional. A cobrança por meio de “pacotes” deve discriminar os honorários médicos dos custos hospitalares. A disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada, sendo obrigatório o pagamento mínimo de um terço do valor do plantão local, independentemente dos procedimentos realizados. É vedada a vinculação do sobreaviso à permanência no Corpo Clínico. A infração por sucessão de médico demitido em represália pressupõe a ciência do sucessor quanto à motivação do afastamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      7/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É imperativo o exame clínico presencial do periciando para o estabelecimento de nexo causal pericial, como previsto na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.430/2025. Há vedação à teleperícia. Necessidade do exame presencial para assinar laudos periciais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      6/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelo repasse de honorários por empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de atividades médicas é do Diretor Técnico, nos termos da Resolução CFM nº 2.147/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Há vedação ética e legal para associação de hospitais, clínicas e Fundações com serviços funerários, exceto se houver previsão específica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A prescrição de medicamentos com potencial ofensivo à saúde do paciente é de absoluta responsabilidade do prescritor, devendo sua administração ser efetuada em serviço médico do Grupo 3, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.073/2014 ou ambiente hospitalar, por equipe capacitada e supervisionada por médico.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      3/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atendimento em caráter privado, fora do seu local de trabalho registrado na operadora, em caráter domiciliar, do ponto de vista ético, pode ser realizado, exceto se houver explícita proibição ao cooperado em documento próprio da Cooperativa, do qual tenha sido devidamente cientificado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      2/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cobrança de honorários por médico credenciado em operadora de plano de saúde só é permitida quando prevista em contrato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      1/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Conselhos de Medicina devem se responsabilizar pela guarda dos prontuários dos pacientes de médicos falecidos, podendo delegá-la a outro médico ou Diretor Técnico de Unidade de Saúde, conforme sua discricionariedade e disponibilidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      119/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de negativa de fornecimento de OPMEs, após a devida avaliação, respondem solidariamente o gestor, o diretor técnico e o médico auditor.

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