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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      39/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A avaliação médica é soberana para definir a recomendação da Internação Domiciliar/Home Care, estando implícita a necessidade da presença de enfermagem 24 horas por dia, pois requer cuidados de alta complexidade e continuidade equivalentes à internação hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      38/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em relação à criança/adolescente com diagnóstico de TEA, em crise agressiva, o fato deve ser imediatamente comunicado aos responsáveis e, se for o caso, solicitar o serviço médico de urgência para adequada avaliação e conduta, respeitadas eventuais regulamentações de abordagem da instituição de ensino.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      37/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Até o momento não há fundamentação ética, legislação pertinente e evidência científica robusta que permita o uso clínico da substância “POLILAMININA”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      36/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO. Todo PCMSO deve ser registrado pelo médico responsável no CRM da jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      35/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Após encerramento das atividades assistenciais, as instituições de saúde deverão se responsabilizar pela guarda dos prontuários por meio de seu diretor técnico, nos termos da Resolução CFM nº 1.821/2007.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      34/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Durante sessões hemodialíticas, o eletrocardiograma deverá ser realizado somente na presença de sinais e/ou sintomas, não se justificando seu uso rotineiro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      33/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As pessoas jurídicas prestadoras ou intermediadoras de serviços de assistência médica sujeitam-se ao registro/cadastro, à fiscalização e à responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina competente, independentemente da composição de seu quadro societário. A participação de pessoa jurídica holding no quadro societário não afasta tais obrigações. A holding pura, limitada à participação societária e à gestão patrimonial, sem prestação, intermediação, administração operacional, captação, comercialização ou exploração de serviços médicos, não se sujeita ao registro perante o CRM apenas por figurar como sócia, ressalvada a análise da atividade efetivamente exercida no caso concreto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      32/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A imposição de atividades que envolvam a higienização física concorrente ou terminal arquitetônica da Unidade de Suporte Avançado representa flagrante, ilegítima e abusiva extrapolação das competências da medicina intervencionista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      31/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente, quando solicitado pelo paciente por ele atendido, é obrigado a emitir relatório médico circunstanciado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os exames médico-legais de natureza criminal, as avaliações médico-periciais para avaliação de dano funcional e/ou estabelecimento de nexo causal, bem como as avaliações periciais em psiquiatria, devem ser realizados sempre de forma presencial.

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