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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      49/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico examinador responde pelos atos médicos que pratica, pela adequada realização do exame ocupacional, pelos registros clínicos, pelos encaminhamentos necessários e pelas informações prestadas ao trabalhador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      48/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao cirurgião realizar a caracterização da urgência do procedimento indicado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      47/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os critérios objetivos de elegibilidade (idade ou número de filhos vivos) para esterilização cirúrgica devem estar consolidados no momento da manifestação expressa da vontade da paciente com assinatura do termo de consentimento 60 dias antes do ato cirúrgico. O feto não preenche o requisito de filho vivo, não podendo contabilizar o recém-nascido do parto em curso para fins de antecedência legal. Há necessidade de capacidade civil plena no momento do requerimento da esterilização.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      46/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito à integralidade da assistência e à continuidade do tratamento é assegurado pela Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS). O hospital, como entidade prestadora de serviços ao SUS, é legalmente obrigado a estruturar a agenda e garantir as vagas necessárias para os retornos das pacientes em pós-operatório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      45/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico de plantão de sobreaviso deverá, obrigatoriamente, dar assistência, quando solicitado para interconsulta, justificada e registrada no prontuário pelo médico solicitante, no menor tempo possível, devendo se comunicar de imediato quando contatado pelo hospital. A disponibilidade em sobreaviso é legitimada por Resoluções específicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      44/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente deve seguir as normas emanadas pelos Conselhos de Medicina, não estando obrigado a cumprir protocolos administrativos do INSS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      43/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há respaldo legal para recusar atestados emitidos por portadores de RMS sob o argumento de ausência de CRM/UF, desde que emitidos por esses profissionais decorrentes do atendimento no âmbito do programa. No âmbito estrito do Projeto Mais Médico para o Brasil, o número do RMS atua como identificador substitutivo legal e suficiente. Os atestados emitidos por esses profissionais, desde que decorrentes do atendimento no âmbito do programa, gozam de plena validade jurídica e eficácia administrativa. Não há previsão para a exigência de assinatura conjunta, visto ou endosso do médico tutor ou supervisor (com CRM) nos atestados emitidos por profissionais com RMS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      42/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A autonomia do médico assistente é, legalmente, soberana para solicitar os exames necessários à elucidação diagnóstica ou acompanhamento do paciente. Interferências ou exigências burocráticas excessivas de gestores do SUS ou de Planos de Saúde que impeçam ou dificultem a solicitação médica são consideradas abusivas e antiéticas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      41/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao empregador indicar médico responsável pelo PCMSO. O médico do trabalho está obrigado a fazer-se presente, com a regularidade que for necessária, nas empresas e em suas filiais, para coordenar o referido programa pelo qual assina como responsável.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      40/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O ato que caracteriza a obrigação do médico em seu atendimento como prestador é o contrato de trabalho. Recomenda-se a média de 3 a 4 consultas/hora. Outras atribuições dentro da mesma carga horária devem ser consideradas. Ajustes contratuais devem ser formalizados.

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