CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 897 898 899 900 901 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 899 de 2066
    20656 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      35/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A comunicação informal entre médicos por aplicativos de mensagens, como “WhatsApp”, é eticamente permitida, porém a sua utilização para a definição de condutas configura "teleinterconsulta", exigindo a formalização no prontuário do paciente por todos os envolvidos, sob pena de infração ética e responsabilização legal. Em situações de urgência, é legítima a interpretação de exames de imagem mais simples por médicos não radiologistas para a tomada de decisão imediata; contudo, tal prática apresenta riscos de configurar imperícia e agravar a vulnerabilidade assistencial, particularmente em exames de alta complexidade. A ausência da formalização de um laudo definitivo fere resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      34/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A subscrição de documentos médico-assistenciais é ato personalíssimo do médico executor, sendo absolutamente vedada a assinatura substitutiva por diretores técnicos ou clínicos. Lacunas decorrentes de ausência ou óbito devem ser supridas por certidão administrativa institucional, vedada qualquer emulação de firma. Ademais, a retificação de prontuários exige errata ou adendo formal justificado e homologado pela Comissão de Revisão de Prontuários, proibindo-se o apagamento de dados originais. O descumprimento dessas normativas atrai responsabilização civil solidária, sanções ético-disciplinares e persecução penal. DIREITO MÉDICO; RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL; PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE; ASSINATURA SUBSTITUTIVA; DIRETOR TÉCNICO; DIRETOR CLÍNICO;

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      33/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TELEMEDICINA PRIVADA) DURANTE AFASTAMENTOS, POR ATESTADO MÉDICO E DE COMPARECIMENTO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      32/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico Ginecologista e Obstetra pode realizar atendimentos domiciliares, desde que respeite as normas emanadas pelos Conselhos e órgãos reguladores.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      31/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicina do trabalho. Homologação de atestados médicos sucessivos. Contagem de dias interpostos. Fixação de data de início de incapacidade (DII) pretérita. Autonomia médica. Ética profissional. É eticamente admissível ao médico do trabalho, fundamentado em seu exame clínico e na documentação médica apresentada, reconhecer a continuidade da incapacidade laborativa em dias interpostos (finais de semana ou feriados) não cobertos por atestados, bem como fixar a DII em data pretérita, desde que haja convicção e embasameno técnico suficientes. A autonomia do médico do trabalho é soberana para avaliar e estabelecer o nexo e o tempo de afastamento, devendo o prontuário médico registrar minuciosamente os elementos que embasam a decisão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transferência de responsabilidade pelo cuidado médico de paciente em leito de observação de Unidade Básica de Saúde deve ser comunicada presencialmente e diretamente ao médico que assumirá o cuidado, deve ser registrada em prontuário médico e deve ser mediada pelo Responsável Técnico (Referência Técnica Assistencial Médica) da unidade de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      29/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexistência de previsão normativa que imponha a dobra de plantão ao médico. O Código de Ética Médica estabelece a vedação ao abandono do plantão sem substituição (art. 9º), não constituindo a extensão compulsória de jornada um dever ético. A organização da escala e a garantia de cobertura assistencial são atribuições do diretor técnico, conforme normas conselhais aplicáveis. A permanência além da jornada contratual deve restringir se ao período estritamente necessário para transferência segura da responsabilidade, e não deve constituir como regra. Não há respaldo regulatório para jornadas superiores a 24 horas. Configurado justo impedimento, como a existência de plantão subsequente previamente assumido, afasta se a responsabilização ética pela ausência ao segundo plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      28/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve abster-se de praticar atos para os quais não esteja técnica e cientificamente preparado, salvo em emergências. Portarias e notas técnicas institucionais não se sobrepõem à Lei do Ato Médico e ao Código de Ética Médica. É vedado à instituição impor restrições ou obrigar o médico a assumir responsabilidades diagnósticas e terapêuticas especializadas para as quais não se sinta apto. Autonomia profissional. Limites da atuação e responsabilidade médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      27/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito de acesso do representante legal/genitor ao prontuário do paciente menor não é absoluto e pode ser relativizado, quando a divulgação do conteúdo puder acarretar risco ao próprio paciente ou a terceiros. A preservação do sigilo profissional impõe-se, nessas hipóteses, com restrição pontual de conteúdo cuja divulgação possa expor terceiro, intensificar litígio familiar ou comprometer o próprio interesse terapêutico da criança. Em conflito familiar que foge à competência médica para mediação, deve o genitor insatisfeito submeter a controvérsia ao Poder Judiciário, quando necessária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      26/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicina Legal e Perícia Médica. A atuação do médico com dupla formação em Medicina e Direito não autoriza a cumulação de chancelas profissionais na mesma peça, sob pena de confusão de ofícios e indevida mercantilização da atividade técnica. À luz das Resoluções do CFM vigentes, impõe-se a identificação profissional do médico, com indicação do nome completo e do CRM, bem como do RQE sempre que houver anúncio de especialidade. Distingue-se, nesse contexto, o relatório médico circunstanciado, de índole assistencial, do parecer técnico emitido por especialista, de natureza opinativa e pericial, e laudo médico-pericial, feito por perito oficial. O médico regularmente inscrito pode atuar em qualquer ramo da Medicina, desde que assuma a responsabilidade pelo ato praticado, vedado, contudo, anunciar especialidade ou divulgar tratamento de sistemas, órgãos ou doenças específicas sem o correspondente RQE.

    Primeira Página Página Anterior 897 898 899 900 901 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 899 de 2066
    20656 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.