Ementa
A Resolução CFM nº 2.427/2025 é a norma que disciplina os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. É possível a realização do procedimento cirúrgico de afirmação de gênero, como a orquiectomia bilateral em mulher transgênero maior de 21 anos, a despeito do efeito esterilizador. Há exigência de acompanhamento prévio mínimo de um ano por equipe médica, conforme Projeto Terapêutico Singular (PTS). Existe a possibilidade de incidência da regra de transição prevista no art. 10, desde que documentalmente caracterizado uso prévio de terapia hormonal de afirmação de gênero. O uso prévio de anticoncepcional deve ser analisado no caso concreto, não bastando, isoladamente, para configurar hormonioterapia de afirmação de gênero. Há necessidade de avaliação individualizada, pareceres especializados, consentimento livre e esclarecido robusto, orientação sobre irreversibilidade, esterilidade, riscos, alternativas terapêuticas [...]