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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O TCLE deve ser confeccionado por cada médico ou instituição individualmente, não sendo atribuição dos Conselhos de Ética tal confecção e nem sua validação. O contrato médico/paciente envolvendo valores de honorários para realização de sobreaviso e do parto, por interesse da gestante, deve ser um acordo pessoal entre as partes, respeitando o contido no Código de Ética Médica. Nas condições descritas, não configura dupla cobrança, portanto é conduta ética e justa. Os contratos devem ser realizados na primeira consulta e atender às especificidades de cada profissional, cabendo à gestante aceitar ou não as condições estabelecidas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a existência de problema médico que impeça ou contra indique a gestação na doadora genética devem ser seguidas as orientações da Resolução CFM nº 2.168/2017.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      13/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A medicina deve ser exercida em benefício da saúde do ser humano, respeitando os princípios éticos e bioéticos, reconhecendo os avanços científicos que podem ser legítimos nas questões da infertilidade humana, considerando sempre, a observância das melhores técnicas cientificas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      12/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, devendo o médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente; entendendo o médico que ocorrendo fatos que ao seu critério prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou seu representante legal, comprometendo assim o pleno exercício profissional, poderá renunciar ao atendimento, comunicando previamente ao paciente ou a seu representante legal, fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      11/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A transferência de embriões para útero de substituição, está normatizada pela Resolução CFM nº 2.168/2017, que no seu inciso IX se aplicando aos casos de exceção para autorização dos Conselhos Regionais de Medicina, fica contemplado assim, neste caso, após a observância aos princípios éticos e bioéticos a citada autorização.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É direito a autonomia do ser humano fazer uso do princípio da liberdade nas suas escolhas, sendo vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas salvo em caso de iminente risco de vida, devendo o paciente receber todas as informações e explicações necessárias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      9/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há impedimento do médico em realizar a análise e assinatura dos laudos referentes ao material de punção de medula óssea e se responsabilizará conforme consta na Resolução CFM nº 2.217 de 27/09/2018 em seu Capítulo III, Art. 1º em seu parágrafo único.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      8/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É direito do médico recusar-se a realizar procedimentos que embora permitidos por Lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, cabe a direção da instituição prover recursos humanos para realização do procedimento – implante de silicone bilateral, nos casos de processos de redesignação sexual.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      7/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Considerando que cabe aos Conselhos Federal e Regional, legislar e fazer cumprir suas Resoluções, o tema Autorização Temporária de Útero está normatizado na Resolução 2.168/2017, sendo assim o caso enquadra-se nos critérios desta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      6/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Realizar analgesia de parto durante plantão, estando o anestesiologista sozinho no serviço, sujeito a precisar administrar outra anestesia e/ou analgesia em diferentes pacientes, poderá configurar anestesia simultânea.

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