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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A retenção de equipes, equipamentos (macas) ou ambulâncias pelas unidades de saúde deve sempre ser evitada, pois a subtração destes desobedece à Resolução CFM nº .21110/2014, dificultando a utilização de um meio de transporte de socorro, que terá como maior prejudicada a população, que necessita de um atendimento imediato, o paciente de emergência, ou urgência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: na falta de insumos ou aparelhos que prejudiquem o atendimento do paciente, a transferência pode acontecer após notificação ao paciente e ao Diretor Técnico. O médico e o Diretor Técnico juntos devem encontrar um médico substituto. É certo que após a notificação das deficiências, o Diretor Técnico é responsável pelos delitos éticos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O SAMU deve deslocar com o paciente até o setor da especialidade que irá assumir o paciente. O médico intensivista não pode abandonar o CTI para assumir paciente em outro setor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: As anotações no prontuário médico devem sempre ser realizadas de forma legível, e necessitam conter a evolução clínica, exame físico e complementares, procedimentos realizados, e os tratamento efetuados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A cirurgia de Transplante Capilar, pelas suas características, é considerada, no mínimo, como Unidade tipo II da Resolução 1886/08. Necessitando de Centro Cirúrgico e cuidados adequados para uma anestesia segura.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A cobrança de honorários médicos a pacientes com planos de saúde, atendidos pelo médico, é regulada pelos estatutos da cooperativo e pelo contrato com as operadoras aceitos pelo médico quando da sua adesão aos planos. Palavras chave: honorários médicos; operadoras de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      2/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Existe a possibilidade de uma terceira pessoa que não pertença à família, efetuar reprodução assistida – cessão temporária de útero, desde que não exista vínculo comercial entre as partes”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      1/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “A luz das normas vigentes, não existe obrigatoriedade de médico cooperados atenderem chamados em especialidades consideradas indispensáveis a retaguarda de atendimentos do Pronto Atendimento Adulto e Pediátrico.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      27/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Junta médica composta por um perito presencial e outros dois por videoconferência”. “O perito singular que por ventura tenha negado o primeiro atestado, e for o único perito presencial em junta médica composta por mais 2 peritos à distância por videoconferência, deverá se abster em participar da mesma”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      26/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Laboratórios de anatomia patológica e Citopatologia devem guardar os blocos de parafina, lâminas para exames citológicos e anatomopatológicos por no mínimo 05 anos”

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