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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      13/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico com as especialidades em otorrinolaringologia, cirurgia de cabeça e pescoço e cirurgia plástica está autorizado, no exercício da sua profissão, a realizar o procedimento de blefarocalase. Conforme o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957. Assim, todo médico legalmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, está autorizado a realizar o procedimento. Porém, em obediência à Resolução CFM nº 2.336/2023, a divulgação do título de especialista está condicionada à inscrição prévia do RQE, no Conselho Regional de Medicina local.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      12/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compartilhamento de dados clínicos de pacientes por aplicativos, entre diferentes médicos, de um mesmo hospital e diferentes estabelecimentos de saúde. Segurança no compartilhamento de dados pessoais e dados sensíveis de pacientes entre médicos pelo aplicativo WhatsApp, sem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      11/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição constitui a etapa final do ato médico, após ciência da história clínica e a realização do exame do paciente. A prescrição de substâncias classificadas como entorpecentes, psicotrópicos e outras de controle especial, está sujeita às Portarias específicas MS/SVS e RDCs (Resoluções da Diretoria Colegiada) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Realização de curso: CURSO INJETÁVEIS NA DOR E VISCOSSUPLEMENTAÇÃO, ÁCIDO HIALURÔNICO E PRP. Disciplinas ministradas caracterizadas como ato médico privativo. Vedação nos termos da Lei 12.842/2013.Impossibilidade de realização por profissionais não médicos. Violação de lei e risco ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      9/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de um requerimento a respeito de pedido de cessão temporária de útero entre pessoas que não guardam grau de parentesco até o quarto grau, sem caráter lucrativo ou comercial, como reza a Resolução 2320/2022 do CFM sobre as Técnicas de Reprodução Humana Assistida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      8/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A administração do Óxido Nitroso inalatório na analgesia de parto não pode ser prescrita ou supervisionada por profissional não médico e o médico anestesiologista, em cooperação com o obstetra, é o profissional tecnicamente habilitado para condução desse procedimento e suas eventuais consequências.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      7/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: trata-se de requerimento para autorização de útero de substituição entre pessoas que não guardam grau de parentesco até 4º grau, sem caráter lucrativo ou comercial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      6/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa trata-se de requerimento para autorização de útero de substituição entre pessoas que não guardam grau de parentesco até 4º grau, sem caráter lucrativo ou comercial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Obrigatoriedade de cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES. São obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional. Operadora de plano privado de saúde, exige a comprovação de inclusão do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para quitar o reembolso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de um pedido de autorização de barriga solidária entre pessoas que não guardam grau de parentesco até quarto grau, conforme determina a Resolução CFM 2320/2022.

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