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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As Técnicas de Reprodução Humana podem ser utilizadas, desde que não incorram em risco grave de saúde para o(a) paciente, baseadas em critérios técnicos e científicos, respeitando-se a autonomia da(o) paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a Resolução CFM nº 2.168/2017, em sua disposição final, os casos não previstos nesta Resolução, dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina, aplicado assim, reprodução assistida com cessão temporária do útero.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As Técnicas de Reprodução Humana podem ser utilizadas, desde que não incorram em risco grave de saúde para o(a) paciente, baseadas em critérios técnicos e científicos, respeitando-se a autonomia da(o) paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a Resolução CFM nº 2.168/2017, em sua disposição final, os casos não previstos nesta resolução, dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina, aplicado assim, nos casos de gestação de substituição em doadora não pertencente à família de um dos parceiros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      11/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Referendamos a implantação e incrementos de Centros de Parto Normal (CPN) Intra-Hospitalar (CPNi) Tipo I e Tipo II, conforme Portaria vigente do Ministério da Saúde, no tocante à estrutura física, equipamentos e equipe mínima; que seja garantida a competência do CREMEPE para fiscalizar as instalações e o funcionamento e o funcionamento dos CPNi; que a assistência aos casos de risco habitual seja realizada pela equipe de enfermagem da admissão à alta do binômio, desde que de acordo com as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal e que seja garantida a continuidade do cuidado nos diferentes níveis de complexidade pelo estabelecimento hospitalar de referência, incluindo acesso diagnóstico e terapêutico. Enfatizamos que as responsabilidades profissionais individuais devem ser bem estabelecidas com protocolos internos de cada CPN e que, para a retaguarda hospitalar nas 24h diárias, seja igualmente garantida a equipe completa, composta por médicos e demais profissionais de saúde..

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O resultado de exames complementares são documentos médicos obtidos em virtude do exercício profissional. E como tal deverão ser entregues ao paciente ou ao seu representante legal, ou, ainda, com autorização expressa destes. Cabe a cada serviço estabelecer rotina de identificação do paciente quando da realização dos exames, assim como solicitar ao mesmo que informe ao serviço quem são as pessoas por ele autorizadas a recebê-los.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      9/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os documentos emitidos pelas representações legais nas esferas federal e estadual, visando à proteção individual e coletiva, oferecem cautela e segurança às pessoas em geral, e especificamente àquelas privadas de liberdade assim como as encarregadas de atividades junto a elas. No presente momento de retorno a uma normalidade, é recomendável assegurar-se de que de fato houve, estabilidade no número de casos novos e diminuição das ocorrências de óbitos, com tendência de queda vertiginosa ao longo do tempo estabelecidos pelas autoridades sanitária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      8/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os leitos disponibilizados em Hospitais Gerais para pacientes psiquiátricos, idosos, portadores de comorbidades clínicas ou não, devem garantir o acesso dos pacientes aos recursos médicos, clínicos ou cirúrgicos, que se fizerem necessários no curso do tratamento. Quando do internamento de idosos devem satisfazer suas necessidades nos aspectos bio-psico-sociais, prezando pela dignidade e respeito ao ser humano, sem discriminação de quaisquer natureza. Os estabelecimentos devem proporcionar condições de internamento em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia, sexo e intensividade de cuidados. Exceção prevista apenas para unidades de atendimento imediato, conforme RDC 50/2002.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      6/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa o uso do Sistema de Aspiração Traqueal Fechado (SAF) é recomendado nas unidades de internamento com assistência ventilatória por reduzir a aerossolização de secreções das vias respiratórias. Enquanto durar a situação atual de pandemia de COVID-19 declarada pela OMS, em havendo falta do SAF comprovada pelo diretor técnico da unidade de saúde, após comunicação à autoridade sanitária, ao CREMEPE, à equipe médica e demais profissionais envolvidos, e até a imediata recomposição de provimento dos insumos, há a possibilidade da aspiração traqueal poder ser realizada através de sistema de aspiração aberto, com a devida proteção dos profissionais com EPI completos e a adoção de cuidados especiais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      5/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O monitoramento de pacientes por áudio e vídeo, durante o período da pandemia, em enfermarias e apartamentos pode ser realizado, desde que com o consentimento do paciente, preservados seu sigilo, privacidade, em conformidade com as boas práticas médicas e princípios do Código de Ética Médica. Recomenda-se especial atenção da direção técnica médica para que o uso dessa tecnologia não ocorra em detrimento dos cuidados presenciais necessários à boa condução clínica dos pacientes.

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