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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      17/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos com visão monocular podem exercer sua atividade profissional desde que tenham as habilidades necessárias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      16/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      15/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Permite o uso de ortoceratologia em crianças e adolescentes, assim como o uso de concentrações menores do colírio de atropina, para o controle da miopia. Atualiza o entendimento dos Pareceres CFM nº 30/2015 e nº 8/2019.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      14/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exames oftalmológicos, incluindo a refração, ainda que realizados em aparelhos computadorizados, vão além da prescrição de óculos ou lentes, sendo imprescindível o exame físico do paciente. São atos privativos de médico, preferencialmente oftalmologista, com o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      13/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Estatuto do Idoso prescinde da participação do médico nas dependências da estrutura de acolhimento de pessoas idosas para completo cumprimento das obrigatoriedades assumidas na Lei nº 14.423/2022 e na RDC nº 502/2021. Quando necessária assistência médica, deve-se cumprir o disposto na Resolução CFM nº 2.056/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      12/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na avaliação das doenças vestibulares e de seus sintomas, a consulta profissional para a busca de um diagnóstico, a solicitação e execução de exames complementares diagnósticos, a conclusão diagnóstica, o raciocínio do diagnóstico diferencial para análise da escolha do tratamento clínico, cirúrgico ou de reabilitação mais apropriado, bem como o acompanhamento clínico e o estudo do prognóstico desses distúrbios fazem parte das competências profissionais do médico capacitado – preferencialmente, do especialista otorrinolaringologista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      11/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A auditoria concorrente é uma modalidade de acreditação utilizada para avaliação de qualidade administrativa, de serviços e da satisfação do usuário na saúde suplementar. Não há aplicabilidade dessa ferramenta como auditoria médica, pois gera interferência na relação médico-paciente e no ato médico, submete o auditor a responsabilidade médica, inibe o paciente e o profissional, além de gerar potencial efeito de interferência na autonomia médica durante a consulta, indicação de internação, procedimentos cirúrgicos, uso de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs), entre outros fatores. As modalidades de auditoria médica para a medicina suplementar estão descritas na Resolução CFM nº 1.614/2001.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      10/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A dispensa de avaliação médico-pericial e o exclusivo emprego de análise documental para fins de concessão de benefícios previdenciários desrespeitam as leis vigentes, comprometem a integridade profissional dos peritos médicos federais e causam inarredável prejuízo ao erário e, por conseguinte, à toda a sociedade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      9/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O TCTH é opção terapêutica para idosos com LMA e SMD. Esse tratamento é cada vez mais utilizado, independente da idade, levando-se em consideração o status físico (performance status, “idade funcional”, fragilidades, depressão, mobilidade, co-morbidades, status nutricional, avaliação geriátrica ampla, quando for o caso, pois considera critérios cognitivos) e não idade cronológica. O transplante alogênico continua sendo a opção curativa mais definitiva para pacientes com leucemia mieloide aguda (LMA). Deve-se ser criterioso na avaliação de riscos e benefícios do TCTH, sabendo-se que para muitos pacientes é a última tentativa de tratamento. A decisão deve ser sempre compartilhada com o paciente, explicando em detalhes indicação, complicações, riscos e possíveis benefícios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      8/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.

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