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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Será considerado como retorno de consulta em pronto-socorro quando se caracterizar complementação diagnostica ou terapêutica de tratamento em curso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “É direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.” Art. 23 – CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Avalia o Curso de Resgate e Emergência Pré-Hospitalar

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Remete à Resolução CFM N° 1.601/2000 e ao Parecer CFM 57/99.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É impróprio, indevido e ilegal o médico ser avaliado por não médico quanto à aptidão e competência técnica, à eficiência e à Ética profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe ao médico em hospital público ou conveniado ao SUS, discriminar, seja por qualquer motivo a pacientes oriundos de outros países, mesmo em atendimentos de caráter eletivo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Legítimo é o ato de médico não radiologista participar de exames radioclinicos em redime de urgência, porém a emissão de laudo sobre o mesmo é prerrogativa de radiologista, não devendo aquele perceber honorários pelo trabalho efetivado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Indícios de conduta anti-ética desaconselham o atendimento, em caráter particular, de usuários de planos de saúde por profissionais médicos voluntariamente não cadastrados, embora capacitados técnica e legalmente, como especialistas em área afim com ativ

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Presença do plantonista no CTI/UCO/USI; tempo para adequação às normas técnicas; internação e alta do CTI/UCO/USI. A presença do plantonista no CTI/UCO/USI, é obrigatória dentro da Unidade e tanto a internação quanto a alta do paciente devem ser feitas em

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2001

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Os profissionais contratados pelas empresa só aprovam os atestados médicos emitidos por eles, causando com isso prejuízo na sua folha de pagamento dos trabalhadores, por não aceitarem os atestados emitidos pelo SUS”.

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