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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      135/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O laudo médico contido no TCO da PMMG (Termo Circunstanciado de Ocorrências) equivale a exame pericial, cujo preenchimento é atividade privativa de médico perito, sendo vedada ao plantonista de serviços de U/E.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      134/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde ele é assistido, a qual cabe o dever de guarda do documento, não sendo permitida a sua destruição, mesmo que essa seja a pedido do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      133/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cópia do prontuário médico somente será permitida com autorização prévia, e por escrito, do próprio paciente ou de seu responsável legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      132/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “CIDs em atestados só podem ser apostos quando autorizados expressamente pelo paciente.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      131/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Procedimentos eletivos não devem ser realizados pelos médicos plantonistas da urgência e emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      130/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os critérios de admissão e alta de pacientes em UTI são regidos pela resolução CFM n.º 2156/2015. A relação entre médicos em ambiente hospitalar deve obedecer às normas do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      129/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Cabe ao médico auxiliar executar sua função consoante à solicitação do médico assistente enviando ao mesmo o seu laudo conclusivo. Nos casos de resultados alterados que indiquem risco para a vida do paciente ou requeiram ação imediata pelo assistente, deverá contatá-lo ou comunicar ao paciente ou seu representante legal, devendo abster-se de manifestações quanto ao diagnóstico, terapêutica e prognóstico”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      128/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Informação de relação dos pacientes atendidos não constitui violação de sigilo médico”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      127/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A aplicação de Eletroconvulsoterapia é normatizada pela Resolução CFM n.º 2.057/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      126/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A receita é o resultado da indicação terapêutica adequada a cada paciente, após avaliação médica específica do mesmo. Não existe, para o médico, o ato renovação ou transcrição de receitas. O médico prescritor assume a responsabilidade pela receita por ele emitida. As estratégias de educação em saúde com grupos de pacientes não substituem a consulta médica e não devem ser condição para confecção de receita de medicamentos. O encaminhamento ao especialista focal fica a critério do médico assistente, de acordo com a necessidade do paciente.

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