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    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      472/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato. Lei n.º 11.108/2005. O direito ao acompanhamento do parto não se submete a restrições não revistas em Lei, salvo justificativas muito bem fundamentadas, razoáveis e proporcionais. Vedação ao retrocesso social. Matéria Técnica. Remessa Diretoria.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      470/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Regulamentação do INSS aplicável ao eSocial. Antinomia quanto à regulamentação do CFM. Competência legal para disciplinar a Medicina por parte desta autarquia médica. Necessidade de interpretação compatível às regras médicas. Sigilo profissional. Necessidade de autorização expressa do paciente para o compartilhamento das informações sigilosas. Encaminhamento de ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      463/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ofício 4810/2022-CREMEC. Forma de vínculo das organizações sociais com o CRM. Registro ou cadastro. Solicitação de resposta da COJUR-CFM. Análise. Lei nº 9.637/1998. Organizações sociais e contrato de gestão. Unidades de saúde públicas sob gestão de OS.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      454/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Desagravo – Resolução CFM n. 1899/2009 – Arquivamento do pedido de desagravo – Recurso ao CFM – CPEP – Prazo para a interposição de recurso.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      447/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inclusão do nome indígena nas carteiras médicas – falta de base normativa expressa – viabilidade jurídica de entendimento contrário – base constitucional e no direito internacional - proteção dos povos indígenas e sua cultura – analogia - decisão da Diretoria do CFM.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      446/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consulta. Resolução CFM nº 1.974/2011. Lei nº 3.268/1957. Especialidade médica. Registro de especialidade. Proibição de divulgação e publicidade de especialidade médica. Análise jurídica.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      442/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa CREMESE. Ofício nº 877/2022-PRES. Prescrição de hormonioterapia. Resolução CFM nº 2.265/2019. Portaria GS/MS nº 2.803/2013. Possibilidade de o médico atuar em todos os ramos da Medicina. Especialidades médicas. Matéria ética e técnica.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      440/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa TCU. Relatório Auditoria. FOC. Acórdão n.º 1237/2022. Provimento Parcial. Pedido de Reexame. Não Interposição de Recurso. Envio para o Controle Interno para conferência, ciência, adaptação e implementação das alterações juntos aos setores afetos.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      431/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pedido do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura de encaminhamento pelo CFM de oficiar os Diretores Técnicos das instituições esclarecendo e requerendo providências no sentido de fazer cumprir as decisões judiciais que anularam as resoluções dos demais Conselhos Profissionais que permitiam o exercício da especialidade médica acupuntura pelos profissionais não médicos. Ato médico. Especialidade Acupuntura. Exercício ilegal da medicina. Obrigação de fiscalização. Diretor Técnico.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      428/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico intercambista do Programa Mais Médico que não possuir registro nos Conselhos de Medicina e praticar um suposto delito ético, o CRM onde o mesmo estive prestando serviço deverá instaurar Sindicância e, se houve indícios de infração ética, encaminhar ao Ministério da Saúde (Despacho SEJUR 194/2014). O médico que teve seu registro no CRM por ordem judicial e, posteriormente, foi revogada/suspensa, mas praticou o delito ético nesse período, o CRM deverá apurar o delito ético, garantindo o contraditório e ampla defesa, nos termos do CPEP. Eventual aplicação de sanção, dependerá do médico voltar a ter registro no CRM. Um indivíduo não médico que atuar sem registro no CRM, a questão deve ser encaminhada à Polícia e ao Ministério Público local.

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