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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      45/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É descabida a exigência do preenchimento do "Formulário de justificativa técnica para exames laboratoriais", bem como qualquer outra solicitação adicional, em discordância da regulamentação da ANS, ressalvadas às previstas no § 3° do art. 6° da Resolução CFM N° 1.614/2001.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      44/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade inicial da remoção é do médico transferente, assistente ou substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      43/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao Diretor Técnico zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor. Punição por falta ética é prerrogativa dos Conselhos de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      42/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem autonomia de solicitar para o(a) acompanhante o tempo que julgar necessário para permanecer com o(a) filho(a) menor enfermo, entretanto não há respaldo legal previsto na CLT para que o médico afaste um dos pais ou responsável de seu trabalho para que eles exerçam os cuidados. A concessão do tempo de afastamento sugerido no atestado é discricionariedade do empregador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      41/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Evento adverso não é situação de notificação compulsória.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      40/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cobrança de honorários médicos em hospital conveniado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      39/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diretriz antecipada de vontade deve ser considerada nos cuidados paliativos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      38/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A utilização da CID B24 no relatório de referência de pacientes que vivem com HIV a outros profissionais de saúde ou para administração de vacinas especiais não deve ser entendida como quebra de sigilo. A decisão sobre a presença do policial na sala durante o exame de pacientes privados de liberdade é do médico assistente, com consentimento do paciente. Documentação médica em formato eletrônico e com assinatura digital, desde que cumpridas as normas de validade conforme ICP-Brasil, é reconhecida pelo CFM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      37/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O sigilo médico pode ser desvelado quando se trata de atendimento a mulheres sob violência, por dever legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      36/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico residente, ao não ter cumprido integralmente o programa de residência médica, não tendo o Registro de Qualificação de Especialidade junto ao CRM da sua jurisdição, não pode anunciar-se como especialista, mesmo já tendo cumprido 80% da carga horária da residência médica.

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