Ementa
O médico intercambista do Programa Mais Médico que não
possuir registro nos Conselhos de Medicina e praticar um suposto
delito ético, o CRM onde o mesmo estive prestando serviço deverá
instaurar Sindicância e, se houve indícios de infração ética,
encaminhar ao Ministério da Saúde (Despacho SEJUR 194/2014).
O médico que teve seu registro no CRM por ordem judicial e,
posteriormente, foi revogada/suspensa, mas praticou o delito ético
nesse período, o CRM deverá apurar o delito ético, garantindo o
contraditório e ampla defesa, nos termos do CPEP. Eventual aplicação de sanção, dependerá do médico voltar a ter registro no CRM. Um indivíduo não médico que atuar sem registro no CRM, a questão deve ser encaminhada à Polícia e ao Ministério Público local.