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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      60/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para fins de cremação, a declaração de óbito (DO) deverá ser assinada por dois médicos ou um médico-legista. Nos casos previstos para declaração do óbito de responsabilidade do médico assistente, deverá constar a causa da morte e a indicação da inexistência de indícios de morte violenta, que deverá ser preenchida no campo 51 da DO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      59/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico radiologista/ultrassonografista pode ser ao mesmo tempo solicitante e executante de exames de ultrassom, desde que realize o exame direto do paciente, registre adequadamente em prontuário a história clínica, sinais, sintomas, a solicitação do exame e orientações fornecidas, observando as determinações do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      58/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos de saúde, terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, que a ele ficam subordinados hierarquicamente, respeitando-se as normas éticas das outras profissões. Em unidade de saúde cuja atividade principal é assistência médica, os demais profissionais estão subordinados hierarquicamente ao diretor técnico, respeitando-se as normas éticas das outras profissões.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      57/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM 2.418/2024, em consonância com a legislação previdenciária, normatiza em seu artigo 3º - Parágrafo único, a aceitação da certidão de nascimento como forma de identificação de menores de 16 anos quando requerentes de benefício previdenciário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      56/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os jalecos ou “scrubs", também conhecidos como "pijamas cirúrgicos", podem e devem ser utilizados como vestimentas para atendimento médico, respeitando-se o contido na Norma Regulamentadora ANVISA 32/2005 e RESOLUÇÃO CFM Nº 2.069/2014.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      55/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A ligação por meio telefônico do médico com o paciente não é caracterizada como telemedicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      54/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O ensino de qualquer disciplina que necessite realizar o diagnóstico nosológico, prescrever tratamento e definir medidas específicas de prevenção ou indicação terapêutica, recuperação de saúde e reabilitação, apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos e grupos populacionais doentes ou saudáveis, com o objetivo de proteger, melhorar ou manter seu estado e nível de saúde, caracteriza-se como ato médico privativo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      53/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A elaboração de protocolos a serem utilizados nas instituições médicas deve seguir evidências científicas atualizadas, ser de conhecimento e aprovação do diretor clínico, diretor técnico e corpo clínico, desde que os métodos ou técnicas sejam reconhecidos pelo CFM. A divulgação, incluindo redes sociais, deve obedecer às instruções contidas nas Resoluções CFM 2.336/23 e 2.327/2022.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      52/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exigência da ANVISA (VISA) de declaração de que, no consultório, se pratica ou não pratica procedimentos invasivos, é legal por ser medida determinada pela Lei nº 9.782/99, artigo 80, § 2º, § 3º e § 4º, o que sobrepõe a quaisquer normativas infralegais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      51/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.417/2024, em seu Art. 4º, § 8° determina: “Não serão respondidas consultas contendo referência ou alusão a questionamentos éticos baseados em casos concretos” e, em seu § 9°, determina: “Na hipótese do § 8º, o conselheiro responsável pelo Departamento de Processo-Consulta, ao tomar ciência da possível infração ética contida na solicitação de consulta, a encaminhará à Corregedoria para as providências cabíveis”.

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