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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      ES

    • Nº/Ano

      9/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pesquisas clínicas. Submissão ao Comitê de Ética e Pesquisa da instituição. Existência de conflitos éticos ou de interesse. Declaração explícita.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      ES

    • Nº/Ano

      6/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Perícias médicas. Nomeação por autoridade judiciária. Obrigação e recusa. Urgência, emergência e atendimento eletivo. Limite de atendimento médico. Resolução CRM-ES n.º 229/2010.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      ES

    • Nº/Ano

      5/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conduta médica. Casos de intimação judicial. Perícia médica. Finalidade de interdição e/ou outras. Paciente já atendido anteriormente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      ES

    • Nº/Ano

      3/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consulta médica. Sigilo profissional relacionado à paciente menor de idade. Pais ou representantes legais. Menor com capacidade de discernimento. Possível dano ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O supervisor, coordenador chefe ou responsável pelo serviço especializado de atendimento de vítimas de queimaduras, em obediência à resolução CFM nº 2.147/2016, bem como à resolução CFM nº 2.007/2013 alterada pela Resolução CFM nº 2.114/2014, deverá possuir o RQE em cirurgia plástica, e preferencialmente, deverá possuir registro na área de atuação de Atendimento de Queimaduras.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de atestados e relatórios médicos está normatizada na Resolução CFM nº 1658/2002, que foi alterada pela Resolução CFM nº 1851/2008. 1 - E no seu artigo 1º determina que o relatório médico é parte integrante da consulta e direito do paciente de exigi-lo, nele o médico vai relatar o trabalho feito, com os dizeres determinados pelo médico. O paciente não pode exigir como e o quê deverá ser dito no relatório. 2 - É conveniente lembrar que a consulente só pode emitir relatórios se autorizados pelo paciente e neles só podem constar informações que tenham sido praticadas pelo prescritor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comissão de Análise e Revisão de Prontuário Médico deverá observar as regras estabelecidas na Resolução CFM nº 1.638/2002, e definir os critérios para o desenvolvimento do seu trabalho de acordo com o regimento interno e as demandas ou os sinistros identificados pela diretoria e corpo clínico da unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É de responsabilidade exclusiva do médico, dentre outras, a realização de diagnóstico, de solicitação de realização de exames, procedimentos e internação, sendo de sua responsabilidade o preenchimento completo dos pedidos e/ou formulários respectivos (manual ou digital).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Atenção Primária é de responsabilidade de cada município, sendo pertinente que a prefeitura disponibilize a quantidade de profissionais suficientes para atender sua demanda, independente de ser zona urbana ou rural.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estatuto da Criança e do Adolescente, art.12, Capítulo I Do Direito à Vida e à Saúde, o qual transcrevo na íntegra: “Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

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