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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      53/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: À luz do Código de Ética Médica não encontro obrigação por parte do médico ou do hospital que, em tese, teriam condicionado o atendimento ao oferecimento de meio de pagamento não disponível naquele momento. Tratando-se de caso com risco eminente à vida, entendo que o atendimento deveria ser oferecido pelo hospital e/ou médico sob pena de responsabilização por eventual dano.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      52/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A cópia do Laudo Médico apresentado foi endereçado ao Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho e está em conformidade com a ética e não há contradição no que foi emitido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      51/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: a inserção do clip metálico não é um procedimento sempre necessário e que não faz parte de protocolo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      50/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Atendimento de paciente na faixa etária pediátrica em serviço de urgência e emergência devem ser realizados por qualquer médico escalado para um serviço de emergência, a quem for endereçado o primeiro atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      49/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: para os pacientes internados portadores de patologias agudas ou crônicas agudizadas as prescrições deverão ser feitas diariamente ou a cada 24 horas. O que deve determinar a necessidade de uma nova prescrição em menor espaço de tempo é o quadro clínico do paciente avaliado pelo médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      48/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “Atestado de Óbito para recém-nascidos necessita de certidão de nascimento. O mesmo pode se feito por quem tenha verificado pessoalmente, ou quando tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico legal”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      47/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: o que deve prevalecer quanto ao número de atendimentos médicos por turno de trabalho é o entendimento entre os profissionais médicos e as chefias, segundo as características de cada especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      46/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico pode recusar-se a atender pacientes por meio de convênios com base no entendimento, por exemplo, de que é mal remunerado. No entanto, uma vez acordada a sua participação no quadro de médicos referenciados, este argumento não mais pode ser utilizado para discriminar pacientes. Restringir o número de vagas para pacientes oriundos de convênios médicos, privilegiando pacientes particulares, é atitude eticamente reprovável. O direito do médico de escolher a quem prestar os seus serviços não comporta discriminação de qualquer natureza.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      45/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A exigência de cópia dos laudos de exames diagnósticos de imagem de Radiologia por operadoras de saúde pode ser atendida com a observação “para análise do médico auditor” ou “para o médico responsável técnico”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      44/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A solicitação da consulente extrapola as atribuições desta autarquia. Não cabe a este Conselho “esclarecimento” sobre atestado médico apresentado. Por outro lado o Atestado ou Declaração de Comparecimento trata-se de documento preenchido pelo médico e/ou funcionário administrativo de uma clínica ou hospital, a pedido do paciente, prestando-se a informar que o mesmo esteve presente em virtude de consulta, procedimento ou para realização de exame(s) complementar(es). Ou seja, entendese que o atestado de comparecimento, por não se constituir em atestado de incapacidade laborativa, pode ou não ser aceito pelo empregador para justificar ausências ao serviço; cabe ao empregador, dentro de sua política de assistência aos trabalhadores, avaliar os custos e benefícios de tais concessões, definir pelo acatamento ou não desses atestados, bem como as condições para sua aceitação; de forma semelhante é o entendimento quanto à declaração ou atestado para acompanhante.

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