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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      14/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A prescrição de infusão de soluções parenterais contendo vitaminas, minerais e compostos nutricionais apenas deve ser realizada se comprovadas tanto sua necessidade quanto a contraindicação formal e/ou falha de resposta documentada da reposição por via oral. É temerária a prescrição de pretensas terapias sem o devido embasamento em evidências científicas confiáveis de benefício e de não-malefício. Constitui ilícito ético o uso de métodos diagnósticos não validados pelas autoridades sanitárias ou de interpretação falaciosa de exames complementares convencionais como argumentação para persuadir indivíduos a se submeterem a tais pretensas terapias. A prescrição de infusão de soluções parenterais contendo compostos sem a devida regularização pela anvisa e sem a legitimação pelas sociedades de especialidades médicas é aceitável no âmbito de estudos clínicos - devidamente registrados no sistema CEP/CONEP (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      10/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade durante serviço de atendimento pré-hospitalar cabe ao SAMU-192, sendo definida as funções dos médicos regulador e intervencionista. A regulação do serviço é ato médico, sob supervisão dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. O uso das medicações administradas compõe parte do atendimento, e deve obedecer a plano de intervenção regulado por médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      6/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico não deve renovar receita sem avaliar o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é condição de deficiência permanente para cujo laudo médico com finalidade diagnóstica deve ser considerado como tendo prazo de validade indeterminado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Não compete à medicina a identificação étnico-racial. A perícia médica para fins de heteroidentificação não é abarcada pela política estabelecida na legislação vigente. O médico, ao aceitar a incumbência judicial, extrapola o campo de seu conhecimento e formação. Do ponto de vista biológico, não há que se falar em raças ou sub-raças. A raça é um construto social, político e geográfico, e a medicina não pode oferecer critérios objetivos subsidiários ao parecer das comissões de heteroidentificação. A escala de Fitzpatrick determina a sensibilidade e a resposta das peles à exposição UV, sendo útil a tratamentos dermatológicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      14/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A remuneração justa é direito do médico, mas é vedada a dupla cobrança por procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      13/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Os Conselhos Regionais e Federais de Medicina avaliam e regem a atuação do médico. Não há previsão de regras para Planos de Saúde e Clubes de Vantagens. A competência desses assuntos é da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      12/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O CFM é contrário a terapias sem devida comprovação científica. Muitos destes nomes pretendem enganar os usuários de saúde quanto a resultados dessas terapêuticas. A maioria não tem reconhecimento científico, mas utilizam medicamentos conhecidos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      11/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicina do Trabalho, Perícia Médica e Auditoria Médica são atividades próprias da profissão médica, com formação distinta, técnicas e campos de atuação delimitados, não se confundindo e nem se sobrepondo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      10/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É imprescindível que o médico do trabalho ou o perito, ao abordar casos de acúmulo de cargos e variação de regime de trabalho, considere as especificidades do regime jurídico, as orientações do Conselho Regional de Medicina e as diretrizes éticas e profissionais aplicáveis. A busca por consenso entre os órgãos envolvidos e a definição de procedimentos operacionais padrão são recomendadas para trazer clareza e uniformidade ao tratamento desse tema delicado.

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