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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      27/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito de acesso do representante legal/genitor ao prontuário do paciente menor não é absoluto e pode ser relativizado, quando a divulgação do conteúdo puder acarretar risco ao próprio paciente ou a terceiros. A preservação do sigilo profissional impõe-se, nessas hipóteses, com restrição pontual de conteúdo cuja divulgação possa expor terceiro, intensificar litígio familiar ou comprometer o próprio interesse terapêutico da criança. Em conflito familiar que foge à competência médica para mediação, deve o genitor insatisfeito submeter a controvérsia ao Poder Judiciário, quando necessária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      26/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicina Legal e Perícia Médica. A atuação do médico com dupla formação em Medicina e Direito não autoriza a cumulação de chancelas profissionais na mesma peça, sob pena de confusão de ofícios e indevida mercantilização da atividade técnica. À luz das Resoluções do CFM vigentes, impõe-se a identificação profissional do médico, com indicação do nome completo e do CRM, bem como do RQE sempre que houver anúncio de especialidade. Distingue-se, nesse contexto, o relatório médico circunstanciado, de índole assistencial, do parecer técnico emitido por especialista, de natureza opinativa e pericial, e laudo médico-pericial, feito por perito oficial. O médico regularmente inscrito pode atuar em qualquer ramo da Medicina, desde que assuma a responsabilidade pelo ato praticado, vedado, contudo, anunciar especialidade ou divulgar tratamento de sistemas, órgãos ou doenças específicas sem o correspondente RQE.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      25/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade médica é pessoal e não se transfere por mera conveniência operacional. É vedado ao médico abandonar o plantão sem a presença do respectivo substituto. A passagem de plantão deve ocorrer de médico para médico. A chegada de profissional de outro setor não autoriza a saída do plantonista ainda não substituído. Ética médica. Troca de plantão. Responsabilidade pessoal e intransferível. Abandono de plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      24/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) exige a realização de exame clínico presencial e direto pelo próprio médico examinador. A delegação da propedêutica física a terceiros — ainda que médicos —, visando a emissão remota do ASO, contraria os preceitos éticos e normativos vigentes, configurando prática irregular. A responsabilidade médica no âmbito ocupacional é pessoal e intransferível. MEDICINA DO TRABALHO. EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. OBRIGATORIEDADE DE EXAME CLÍNICO DIRETO. DELEGAÇÃO INDEVIDA

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      23/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Transporte inter-hospitalar de paciente em sofrimento psíquico, desacompanhado, de hospital geral para unidade especializada, por meio de ambulância particular. Admissibilidade, em caráter excepcional, sem acompanhante ou responsável presente, desde que haja avaliação médica fundamentada, risco à integridade do paciente ou de terceiros, impossibilidade justificada de obtenção tempestiva de consentimento e observância das cautelas técnicas e documentais pertinentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      22/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A condução isolada dos casos por uma única especialidade contraria protocolos nacionais do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular. É dever do Diretor Técnico e do Diretor Clínico assegurar integração interprofissional, fluxos assistenciais adequados e atuação coordenada das equipes. Pé diabético. Manejo multidisciplinar. Responsabilidade compartilhada entre especialidades. Atribuições técnicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      21/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em situação de risco à segurança da criança ou adolescente, o médico encontra-se autorizado a quebrar o sigilo profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      20/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prática de intubação "de rotina" em neonatos estáveis, apenas para fins de transporte ao Centro Cirúrgico, carece de amparo científico e aumenta o risco de eventos adversos graves.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      19/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O encaminhamento de pacientes por iniciativa de operadora de plano de saúde, seja para direcionamento para tratamento cirúrgico em hospital próprio, seja para obtenção de uma 2ª opinião, macula a ética médica. Tal mecanismo subverte a natureza personalíssima do ato médico e restringe, de maneira infundada, a autonomia do paciente. Também fere a prerrogativa técnica do médico assistente e do médico indicado a substituí-lo, limitando a liberdade profissional. É vedada a interferência administrativa ou financeira na conduta médica. Possível infração ao Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      18/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico militar, exposto a conflitos entre ética médica e hierarquia militar, sofrendo por vezes interferência na prática médica por parte de oficiais superiores não médicos, jamais poderá agir ou deixar de agir de forma a prejudicar a saúde ou colocar em risco a vida do paciente, que deve ser sempre o alvo de toda a sua atenção.

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