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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      37/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Direito Médico e Bioética. Oferta de procedimento médico privado a paciente do SUS condicionada a contrapartida acadêmica e visibilidade externa. Prática configurada como academic washing. Vulnerabilidade do paciente. Infração ética e irregularidade administrativa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      36/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Abertura de consultório médico em instituto de beleza e estética. Compartilhamento de espaço físico. Impossibilidade. Vedação de vinculação e interação. Publicidade conjunta. Infração ética. É expressamente vedado ao médico o exercício da medicina com vinculação e/ou interação com estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres. É exigida independência física, técnica e publicitária absoluta de consultórios e clínicas médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      35/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A comunicação informal entre médicos por aplicativos de mensagens, como “WhatsApp”, é eticamente permitida, porém a sua utilização para a definição de condutas configura "teleinterconsulta", exigindo a formalização no prontuário do paciente por todos os envolvidos, sob pena de infração ética e responsabilização legal. Em situações de urgência, é legítima a interpretação de exames de imagem mais simples por médicos não radiologistas para a tomada de decisão imediata; contudo, tal prática apresenta riscos de configurar imperícia e agravar a vulnerabilidade assistencial, particularmente em exames de alta complexidade. A ausência da formalização de um laudo definitivo fere resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      34/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A subscrição de documentos médico-assistenciais é ato personalíssimo do médico executor, sendo absolutamente vedada a assinatura substitutiva por diretores técnicos ou clínicos. Lacunas decorrentes de ausência ou óbito devem ser supridas por certidão administrativa institucional, vedada qualquer emulação de firma. Ademais, a retificação de prontuários exige errata ou adendo formal justificado e homologado pela Comissão de Revisão de Prontuários, proibindo-se o apagamento de dados originais. O descumprimento dessas normativas atrai responsabilização civil solidária, sanções ético-disciplinares e persecução penal. DIREITO MÉDICO; RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL; PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE; ASSINATURA SUBSTITUTIVA; DIRETOR TÉCNICO; DIRETOR CLÍNICO;

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      33/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TELEMEDICINA PRIVADA) DURANTE AFASTAMENTOS, POR ATESTADO MÉDICO E DE COMPARECIMENTO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      32/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico Ginecologista e Obstetra pode realizar atendimentos domiciliares, desde que respeite as normas emanadas pelos Conselhos e órgãos reguladores.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      31/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicina do trabalho. Homologação de atestados médicos sucessivos. Contagem de dias interpostos. Fixação de data de início de incapacidade (DII) pretérita. Autonomia médica. Ética profissional. É eticamente admissível ao médico do trabalho, fundamentado em seu exame clínico e na documentação médica apresentada, reconhecer a continuidade da incapacidade laborativa em dias interpostos (finais de semana ou feriados) não cobertos por atestados, bem como fixar a DII em data pretérita, desde que haja convicção e embasameno técnico suficientes. A autonomia do médico do trabalho é soberana para avaliar e estabelecer o nexo e o tempo de afastamento, devendo o prontuário médico registrar minuciosamente os elementos que embasam a decisão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transferência de responsabilidade pelo cuidado médico de paciente em leito de observação de Unidade Básica de Saúde deve ser comunicada presencialmente e diretamente ao médico que assumirá o cuidado, deve ser registrada em prontuário médico e deve ser mediada pelo Responsável Técnico (Referência Técnica Assistencial Médica) da unidade de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      29/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexistência de previsão normativa que imponha a dobra de plantão ao médico. O Código de Ética Médica estabelece a vedação ao abandono do plantão sem substituição (art. 9º), não constituindo a extensão compulsória de jornada um dever ético. A organização da escala e a garantia de cobertura assistencial são atribuições do diretor técnico, conforme normas conselhais aplicáveis. A permanência além da jornada contratual deve restringir se ao período estritamente necessário para transferência segura da responsabilidade, e não deve constituir como regra. Não há respaldo regulatório para jornadas superiores a 24 horas. Configurado justo impedimento, como a existência de plantão subsequente previamente assumido, afasta se a responsabilização ética pela ausência ao segundo plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      28/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve abster-se de praticar atos para os quais não esteja técnica e cientificamente preparado, salvo em emergências. Portarias e notas técnicas institucionais não se sobrepõem à Lei do Ato Médico e ao Código de Ética Médica. É vedado à instituição impor restrições ou obrigar o médico a assumir responsabilidades diagnósticas e terapêuticas especializadas para as quais não se sinta apto. Autonomia profissional. Limites da atuação e responsabilidade médica.

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