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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      9/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de Pré-natal de Alto Risco exige formação médica especializada. Mas deve se atentar as recomendações e legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      8/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em unidade hospitalar que disponha de pronto-socorro, o médico plantonista do setor tem o dever ético-profissional de realizar o atendimento inicial de pacientes pediátricos que ali procurem assistência, inclusive com avaliação clínica, medidas imediatas de estabilização, prescrição de medicamentos, realização de procedimentos urgentes compatíveis com sua capacitação técnica e providências para regulação, transferência ou encaminhamento. A mera existência de médico neonatologista de plantão em outra unidade do hospital não transfere, de forma automática, a esse profissional a responsabilidade ordinária pelos casos pediátricos não neonatais oriundos do pronto-socorro. O apoio do neonatologista pode ocorrer em caráter excepcional e colaborativo, mas sua atuação principal permanece vinculada à assistência neonatal/maternidade, setor para o qual sua presença é normativamente exigida. Compete à direção técnica e clínica instituir fluxo formal, seguro e previamente definido para esses casos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      7/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A inserção de cateter central de inserção periférica (PICC) caracteriza-se como acesso vascular de natureza central e caráter invasivo, cuja execução é reservada com exclusividade à classe médica pela Lei nº 12.842/2013. A assistência anestésica prestada para viabilizar tal procedimento por profissional não habilitado, em caráter eletivo, configura infração ética, dada a prevalência da legislação federal sobre normas administrativas. O respaldo para sedação em atos não privativos condiciona-se à rigorosa observância das normas de segurança e infraestrutura do Conselho. DIREITO MÉDICO. ACESSO VASCULAR CENTRAL (PICC). ATO PRIVATIVO. SEDAÇÃO PARA EXECUTOR NÃO MÉDICO. INFRAÇÃO ÉTICA.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      6/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Necessidade de padronização e segurança na condução de eventos adversos graves, como a anafilaxia pós-vacinal, em contextos descentralizados da assistência tradicional. Atuação multiprofissional nas estratégias de vacinação. Prescrição e administração de medicamentos em situações de anafilaxia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      4/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Videomonitoramento em serviços de saúde. Sigilo profissional e privacidade do paciente. Identificação direta ou indireta no ambiente assistencial. Proteção ética do paciente e da relação médico-paciente. Limites éticos à instalação de câmeras em locais de atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      3/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que visa à comprovação de aptidão para ingresso em cargo público, qualifica-se como ato médico pericial que extrapola a competência do médico assistente da Atenção Primária à Saúde (APS). Sua emissão é dever legal do empregador, nos termos da CLT e da NR-7, não cabendo ao médico da atenção primária à saúde emiti-lo, com riscos de infringir preceitos do Código de Ética Médica. Compete a este profissional, se provocado, a elaboração de relatório médico que subsidie a avaliação da junta pericial oficial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      2/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A somatoconservação/tanatopraxia é ato médico e deve ser executado sob supervisão direta e presencial do profissional. Cabe a remuneração pelo serviço como honorário médico. A responsabilidade técnica exige do médico Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Anatomia Patológica e/ou Medicina Legal e Perícia Médica. É obrigatório a emissão de ata de conservação de restos mortais humanos para documentação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      1/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A manutenção de suporte somático em gestante com morte encefálica, visando à maturação de feto pré-viável, não configura obstinação terapêutica (distanásia), mas ato médico lícito e eticamente recomendável. A conduta se ampara nos direitos do nascituro (Código Civil, art. 2º) e no princípio da beneficência, considerando o feto como paciente primário. A medida é cientificamente proporcional, com taxas de sucesso que justificam o empenho multiprofissional. A decisão deve ser colegiada com a participação da família.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      25/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A qualificação médica e o dever ético e legal de socorrer prevalecem sobre a descrição formal da função contratual em momentos críticos que demandam intervenção imediata para salvar vidas. A omissão de socorro, nessas circunstâncias, seria uma infração grave ao Código de Ética Médica e à legislação penal, com severas consequências para o profissional. A segurança do paciente e a preservação da vida são os princípios norteadores que devem guiar a conduta do profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      24/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Enfrentando a colisão entre dois direitos fundamentais, a dignidade humana e o direito à vida, recente decisão do STF privilegiou o direito à dignidade da pessoa humana e o respeito à autonomia do paciente Testemunha de Jeová em recusar transfusão sanguínea, mesmo que isso implique em risco inexorável à vida. A recusa é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, que deve estar no pleno gozo de sua capacidade civil. O médico deve garantir a informação adequada e obter o consentimento (ou recusa) do paciente e registrá-los por escrito. A recusa também pode ser expressa por meio de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) consignadas pelo paciente, com a manifestação prévia dos seus desejos acerca dos tratamentos que quer ou não quer receber, quando se encontrar incapacitado para expressar sua vontade. Nesses casos, a manifestação dessa vontade deve ser acatada pelo médico que o assiste (...)

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