Ementa
Em unidade hospitalar que disponha de pronto-socorro, o médico plantonista do setor tem o dever ético-profissional de realizar o atendimento inicial de pacientes pediátricos que ali procurem assistência, inclusive com avaliação clínica, medidas imediatas de estabilização, prescrição de medicamentos, realização de procedimentos urgentes compatíveis com sua capacitação técnica e providências para regulação, transferência ou encaminhamento. A mera existência de médico neonatologista de plantão em outra unidade do hospital não transfere, de forma automática, a esse profissional a responsabilidade ordinária pelos casos pediátricos não neonatais oriundos do pronto-socorro. O apoio do neonatologista pode ocorrer em caráter excepcional e colaborativo, mas sua atuação principal permanece vinculada à assistência neonatal/maternidade, setor para o qual sua presença é normativamente exigida. Compete à direção técnica e clínica instituir fluxo formal, seguro e previamente definido para esses casos.