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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      30/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Atestado de comparecimento deve constar a hora e data do atendimento e liberado para as suas atividades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      29/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico deverá fornecer cópia da ficha ou do prontuário médico desde que solicitado pelo paciente ou requisitado pelos Conselhos Federal ou Regional de Medicina” . Para os falecidos, se documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária. Para os menores e incapaz se for seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      28/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Responsáveis Técnicos das Pessoas Jurídicas tipo EIRELI e Home Care deverão ter especialidade registrada somente caso tenha especificado tal especialidade em documento da empresa, como na sua Razão Social ou no seu Nome Fantasia, exemplo: Clínica Cardiológica, Endocrinológica etc.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      27/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A solicitação de exames complementares, é um complemento elucidativo da consulta médica, indiscutivelmente a essência do Ato Médico. Resulta do tirocínio daquele que foi preparado para este fim, portanto,está reservada a quem está habilitado para tal mister. Entre os profissionais de saúde, a decisão compete tão somente ao médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      26/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: o médico perito pode solicitar ou escrever no verso do atestado médico, como por exemplo, solicitação de relatório ou atendimento posterior desde que conste também no prontuário do paciente. É possível realizar o atendimento pericial sem o prontuário físico, porém com o extrato de licença, porém este extrato deve também constar no prontuário do paciente posteriormente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      25/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A realização de glicemia capilar deve ter todo o processo realizado por um adulto devidamente treinado. O treinamento pode ser solicitado à Unidade Básica de Saúde mais próxima do estabelecimento de ensino. A recusa da escola a realizar tais procedimentos criará um ambiente segregador para a criança. É recomendável que haja espaço físico adequado para a realização dos procedimentos, uma vez que a insulina deve ser conservada em geladeira.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      24/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Empresa que encontra-se com Insolvência Civil decretada pela justiça e, tendo em vista que o prédio necessita ser desocupado , os prontuários em suporte de papel, em meio óptico, microfilmados ou digitalizados, deverão permanecer em arquivo em outro local e sendo garantida sua confidencialidade, nos períodos citados acima.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      23/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A situação apresentada, incluindo a citação do Art. 48 do CEM, poderia caracterizar infração ao Código se o servidor aceitasse cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa do movimento legítimo da categoria. (grifo nosso) Não é o que se apresenta. A referida citação – “considerando-se principalmente a adesão ao movimento paredista da categoria funcional” – entendo, tenha sido feita por justificativa à necessidade do serviço e da “relotação” do servidor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      22/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: : O médico pode sim não concordar com a diagnostico anterior. No caso de seu diagnostico ser discordante o médico assistente deverá seguir com as condutas baseadas no seu diagnóstico. Deve informar ao paciente o diagnóstico, o prognostico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o medico tem o direito de renunciar a atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      21/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A prestação do tipo de serviço médico e a propaganda propostos, podem induzir nas pessoas interessadas a expectativa de garantia de resultado, o que constitui infração ética. Quanto aos honorários não é permitido ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento; praticar dupla cobrança por ato médico realizado e o exercício mercantilista da medicina.

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