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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      17/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito e dever do médico prestar assistência ao paciente, o que inclui transportá-lo sob seus cuidados em veículos adequados. A sua participação contingencial em equipe de atendimento de urgência/emergência que não disponibilize profissional médico, sendo o médico apto a oferecer os cuidados necessários, mesmo não pertencendo ao órgão público ou privado ao qual pertence o veículo de transporte, é inerente à profissão médica. A responsabilidade quanto às condutas adotadas em benefício ao paciente deve ser assumida pelo médico que prestou o atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      16/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer médico com registro ativo em um Conselho Regional de Medicina está apto a emitir documentos médicos, exercendo a totalidade de suas prerrogativas profissionais, à exceção de parecer técnico. A exigência de que relatórios médicos sejam emitidos exclusivamente por especialistas pode contrariar dispositivos legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      15/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O número necessário de médicos pediatras e neonatologistas para o adequado funcionamento de UTI/UCI, centro obstétrico e pronto-socorro é definido por resoluções e pareceres específicos dos conselhos, seguindo o disposto nas portarias ministeriais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      14/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A criação de clínicas especializadas requer como responsável técnico médico com título na especialidade médica correspondente, com seu devido registro no conselho regional de medicina da unidade federativa. Estudos experimentais com seres humanos devem atender a legislação atual do país. O uso de medicações off label tem disposição ética contemplada pelo Conselho Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      13/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), apesar de reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e aplicável em contextos administrativos e assistenciais, não substitui o laudo médico pericial no âmbito judicial. O laudo exige fundamentação técnica individualizada, análise crítica dos autos e resposta aos quesitos processuais. A Resolução CFM nº 2.430/2025 reafirma que a perícia médica judicial é ato médico privativo, com exigências éticas e legais que não são supridas pelo mero preenchimento da CIF.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      12/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atuação do médico anestesiologista em serviço de sedacão móvel em consultório odontológico é ética e legalmente admissível, desde que cumpridas todas as condições de segurança exigidas pelas Resoluções do CFM, especialmente quanto à estrutura física, equipamentos, capacitação profissional, monitorização e suporte de retaguarda hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      11/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de cetamina/escetamina para o tratamento de transtornos mentais é ato privativo do médico e deve ser feito em ambientes com disponibilidade de equipamentos necessários de suporte básica de vida. Não está indicado o uso de dexmedetominida para o tratamento de transtornos mentais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      10/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É facultado ao médico neurologista a aplicação de testes neurocognitivos comportamentais, podendo receber honorários pelo ato médico, mesmo sendo os testes provenientes de fontes gratuitas. Salienta-se que lhe caberá o direito ao honorário quando se tratar de ato médico complementar à consulta de outrem, não podendo ser seu paciente próprio, pois configuraria dupla cobrança.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      9/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Lei Federal nº 14.737/2023 amplia o direito das mulheres de serem acompanhadas nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, sendo a paciente quem define qual será o acompanhante. Este não deve se imiscuir no trabalho correto do médico, prejudicando o atendimento. Deve-se considerar a Lei Federal nº 11.340/2006 para inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, afiançando que seja a paciente livre em escolher quem lhe deva acompanhar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      8/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atividades de ensino estão abraçadas pelo código de ética médico. A regulamentação nacional das ações e atribuições aos médicos residentes é regulamentada nacionalmente no Brasil pela Comissão Nacional de Residência Médica e regionalmente pelas Comissões de Residência Médica, estas são as responsáveis por conceder denominação de preceptor ao profissional. Mas sua responsabilidade é regida pelas leis vigentes no País e orientadas pelo Código de Ética Médico.

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