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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      2/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A somatoconservação/tanatopraxia é ato médico e deve ser executado sob supervisão direta e presencial do profissional. Cabe a remuneração pelo serviço como honorário médico. A responsabilidade técnica exige do médico Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Anatomia Patológica e/ou Medicina Legal e Perícia Médica. É obrigatório a emissão de ata de conservação de restos mortais humanos para documentação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      1/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A manutenção de suporte somático em gestante com morte encefálica, visando à maturação de feto pré-viável, não configura obstinação terapêutica (distanásia), mas ato médico lícito e eticamente recomendável. A conduta se ampara nos direitos do nascituro (Código Civil, art. 2º) e no princípio da beneficência, considerando o feto como paciente primário. A medida é cientificamente proporcional, com taxas de sucesso que justificam o empenho multiprofissional. A decisão deve ser colegiada com a participação da família.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      25/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A qualificação médica e o dever ético e legal de socorrer prevalecem sobre a descrição formal da função contratual em momentos críticos que demandam intervenção imediata para salvar vidas. A omissão de socorro, nessas circunstâncias, seria uma infração grave ao Código de Ética Médica e à legislação penal, com severas consequências para o profissional. A segurança do paciente e a preservação da vida são os princípios norteadores que devem guiar a conduta do profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      24/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Enfrentando a colisão entre dois direitos fundamentais, a dignidade humana e o direito à vida, recente decisão do STF privilegiou o direito à dignidade da pessoa humana e o respeito à autonomia do paciente Testemunha de Jeová em recusar transfusão sanguínea, mesmo que isso implique em risco inexorável à vida. A recusa é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, que deve estar no pleno gozo de sua capacidade civil. O médico deve garantir a informação adequada e obter o consentimento (ou recusa) do paciente e registrá-los por escrito. A recusa também pode ser expressa por meio de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) consignadas pelo paciente, com a manifestação prévia dos seus desejos acerca dos tratamentos que quer ou não quer receber, quando se encontrar incapacitado para expressar sua vontade. Nesses casos, a manifestação dessa vontade deve ser acatada pelo médico que o assiste (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      23/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Remuneração médica por hora ou procedimento é uma decisão administrativa, mas deve observar os princípios do Código de Ética Médica, sendo justa e digna.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      22/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O cirurgião vascular, por sua formação, pode exercer atividades clínicas típicas da angiologia, desde que amparado por sua capacitação técnica e observância das normas éticas. No entanto, é vedado anunciar-se como especialista em angiologia sem o devido título registrado junto ao CRM, conforme previsto em lei e regulamentações específicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      21/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Eletroconvulsoterapia (ECT). Procedimento não invasivo e reversível. Inaplicabilidade do Art. 5º da Lei Distrital nº 975/1995. Desnecessidade de junta médica para autorização. Ato médico sujeito aos parâmetros da Resolução CFM nº 2.057/2013. Exigência de ambiente com infraestrutura adequada, anestesia, equipamentos certificados e equipe treinada. Indicações clínicas reconhecidas para quadros graves e refratários. Necessidade de Consentimento Livre e Esclarecido. Procedimento terapêutico válido, ético e regulamentado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      20/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É assegurado aos médicos o livre acesso a pacientes internados para visitas de caráter assistencial ou social. Esta prerrogativa não pode ser restringida em nenhuma unidade de saúde, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou hospitais, públicos ou privados, independentemente do horário ou da filiação do profissional ao corpo clínico da instituição, conforme as normativas éticas emanadas pelos conselhos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      19/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É recomendável a presença do pediatra no atendimento do recém-nascido em sala de parto (centro obstétrico). O médico não deve abandonar pacientes sob sua responsabilidade para dar assistência em outro setor. O Diretor Técnico do Hospital deve assegurar aos subordinados o exercício ético e legal da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      18/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É prerrogativa do médico abster-se de realizar procedimentos que contrariem sua consciência, ressalvadas as circunstâncias de urgência e emergência. Essa autonomia profissional, no entanto, é condicionada à garantia da continuidade do cuidado ao paciente por outro profissional qualificado, de modo a evitar o abandono ou qualquer forma de discriminação. Recomenda-se ao profissional que, nessas situações, avalie sua aptidão e a conveniência de sua permanência em instituições que executam procedimentos legais que se oponham aos seus princípios.

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