Ementa
Enfrentando a colisão entre dois direitos fundamentais, a dignidade humana e o direito à vida, recente decisão do STF privilegiou o direito à dignidade da pessoa humana e o respeito à autonomia do paciente Testemunha de Jeová em recusar transfusão sanguínea, mesmo que isso implique em risco inexorável à vida. A recusa é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, que deve estar no pleno gozo de sua capacidade civil. O médico deve garantir a informação adequada e obter o consentimento (ou recusa) do paciente e registrá-los por escrito. A recusa também pode ser expressa por meio de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) consignadas pelo paciente, com a manifestação prévia dos seus desejos acerca dos tratamentos que quer ou não quer receber, quando se encontrar incapacitado para expressar sua vontade. Nesses casos, a manifestação dessa vontade deve ser acatada pelo médico que o assiste (...)