Ementa
Ementa: A solicitação da consulente extrapola as atribuições desta autarquia. Não cabe a este Conselho “esclarecimento” sobre atestado médico apresentado. Por outro lado o Atestado ou Declaração de Comparecimento trata-se de documento preenchido pelo médico e/ou funcionário administrativo de uma
clínica ou hospital, a pedido do paciente, prestando-se a informar que o mesmo esteve presente em virtude de consulta, procedimento ou para realização de exame(s) complementar(es). Ou seja, entendese que o atestado de comparecimento, por não se constituir em atestado de incapacidade laborativa, pode ou não ser aceito pelo empregador para justificar ausências ao serviço; cabe ao empregador, dentro de sua política de assistência aos trabalhadores, avaliar os custos e benefícios de tais concessões, definir pelo acatamento ou não desses atestados, bem como as condições para sua aceitação; de forma semelhante é o entendimento quanto à declaração ou atestado para acompanhante.