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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode realizar qualquer procedimento adequado ao paciente, desde que observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. Especialidades e áreas de atuação devem ser registradas em cada Conselho Regional de Medicina, onde o médico atuar. Sob o prisma do exercício profissional, a Lei nº 3.268/57 ampara a realização de ultrassom por médicos que não são radiologistas. Entretanto, os médicos devem atentar que é expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e/ou área de atuação registrada no Conselho de Medicina. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, portanto, a Vigilância Sanitária somente deve fazer o que seja da sua competência, conforme previsão legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comissão de Revisão de Óbitos. Somente a médico membro da comissão caberá discorrer sobre a assistência médica prestada, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o fato e restringindo-se a elaborar relatório circunstancial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Especialidades e áreas de atuação devem ser registradas em cada Conselho Regional de Medicina onde o médico atuar. É expressamente vetado ao médico o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciada, exceto quando estiver relacionada à especialidade e/ou área de atuação registrada no Conselho de Medicina. O médico pode solicitar qualquer procedimento adequado ao paciente, desde que observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. O médico, no papel de auditor, não tem a competência, sob o prisma ético, de indeferir procedimento solicitado, se reservando, quando for o caso, a elaborar relatório destacando eventuais não conformidades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não deve proceder laqueadura tubária durante parto cesariano ou normal, exceto se história de cesarianas sucessivas anteriores ou risco à vida ou saúde da mulher ou do futuro concepto. Sempre deverá haver um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para a ligação. A autorização de planos de saúde, per si, não dá permissão ética e legal para tal mister, a não ser que esteja de acordo com as normas legais vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      46/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode assumir a responsabilidade, como diretor clínico, em duas instituições públicas ou duas instituições privadas, ou uma pública e uma privada, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição. Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional. O médico pode ocupar o cargo de Diretor Clínico em uma cidade e auditor em outra cidade, desde que não seja auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      45/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve sempre assinar o atestado na data da sua emissão, mesmo se referindo a fatos anteriores. A data do início do repouso para tratamento ou convalescência do paciente pode ser anterior à data do exame médico, mas nunca posterior.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      44/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente é o melhor conhecedor das reais condições do paciente, estando apto a emitir juízo acerca das necessidades que cada caso pontualmente apresente, tendo o discernimento de qual o tipo de transporte será o mais adequado a fim de que esse processo ocorra com segurança. No acompanhamento do paciente durante o transporte, deverá o médico assistente dispor, dentro dos critérios de razoabilidade e sempre com base nas condições do paciente, se ele será acompanhado por equipe médica ou por parente/responsável legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      43/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nomeação de médico perito ad hoc. Verificação das impossibilidades legais e éticas. Designação de dois profissionais idôneos. Confecção do laudo pericial. Direito à justa remuneração. Realização de perícia sem prejuízo aos pacientes que buscam os cuidados médicos junto às equipes de assistência à saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      42/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo paciente que procurar o serviço de Urgência e Emergência, excetuando-se os Serviços de Atenção às Urgências não Hospitalares, como as UPAs e congêneres, com classificação de Manchester Branca ou Azul, não pode ser dispensado por outro profissional de saúde, senão por um médico, durante todo o funcionamento do serviço. Todo paciente deve ter seu atendimento realizado ou referenciado à unidade de saúde com pactuação prévia de encaminhamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      41/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve o médico agir de acordo com o preceituado no Código de Ética Médica, não permitindo que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficiência e a correção do seu trabalho. Respeitada a sua autonomia, cabe ao médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. O médico, no exercício do seu mister, deve se abster de manifestar ideologias político partidárias, ou outras.

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