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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      91/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O manuseio dos nebulímetros (“bombinha”) não é competência exclusiva de profissional de saúde e que os servidores da Pasta de Educação podem, uma vez orientados adequadamente, manusear as bombinhas, desde que autorizados pelos pais, ou responsáveis legais, do educando, bem como seguindo a prescrição médica que deverá conter o nome completo da criança, o nome da medicação, a forma, a dose e o horário de aplicação da medicação que deve ser disponibilizada pela família do aluno.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      90/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: em sendo “auditoria” para avaliação de procedimentos adotados, o auditor pode examinar o paciente, se necessário, devendo, por outro lado, dispor de toda documentação para elaboração de seu relatório.É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente.. Encontrando impropriedades ou irregularidades na prestação do serviço ao paciente, deve comunicar o fato por escrito ao médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      89/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Os médicos, têm o direito de retirar cópias dos prontuários dos pacientes por eles atendidos, não podendo, no entanto, revelar fatos de que tenha tomado conhecimento nos termos do art. 73 do CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      88/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Diante das diversas possibilidades de divulgação de assuntos médicos nas mídias sociais, é recomendável que o médico observe as Resoluções do CFM 1974/2011 e 2126/2015 ou consulte a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM, visando a avaliação quanto aos dispositivos éticos e legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      87/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Considerando que não cabe a este conselho determinar se espectros de eficácia e segurança de medicamentos, do ponto de vista ético concluo que não há ilícito ético em na intercambialidade de medicamentos desde que tenham as mesmas eficácia e segurança.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      86/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: As atividades, sejam comissões ou comitês cujas regulamentações estejam diretamente ligadas à assistência médica são de responsabilidade do Diretor Técnico Médico (Diretor Técnico de Saúde ou Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      85/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A decisão de uso de útero de substituição entre não parentes só pode ser avaliada após consulta em uma clínica, centro ou serviço de reprodução assistida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      84/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Entendemos que o tratamento, com amplas possibilidades de sucesso não deva se limitar apenas nas circunstâncias em que as trocas se estabeleçam entre parentes até o quarto grau. Certamente, esta limitação fere o princípio constitucional de acesso a esta técnica à todas as mulheres além de não encontrarmos justificativas médicas/técnicas para tanto. Assim sendo e, uma vez cumpridas todas as exigências da citada resolução, somos favoráveis a autorizar a cunhada de seu esposo (Sra. MTV) a ter gestação de substituiçãocom doação temporária de útero.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      83/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Diante da potencial gravidade dos acidentes com material biológico, entende-se que estes pacientes devem ter assistência priorizada e em serviços ininterruptos. O atendimento deve ser feito PREFERENCIALMENTE por médicos previamente orientados quanto às Diretrizes vigentes e fluxogramas previamente aprovados por cada instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      82/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Procedimento terapia por ondas de choque (ortotripsia) não é experimental

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