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    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      258/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - IESP DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, REGISTRAR-SE JUNTO AOS CONSELHOS DE MEDICINA, PORÉM, NÃO ESTÁ OBRIGADO A PAGAR ANUIDADE.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      245/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A INSCRIÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGURO-SAÚDE JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA COMPETENTE É OBRIGATÓRIA.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      243/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa VALIDADE E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES SECUNDÁRIAS - COBRANÇA DAS ANUIDADES POR PARTE DO CONSELHO REGIONAL PARA O QUAL O MÉDICO SE TRANSFERE.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      232/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa MÉDICA BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA PODERÁ TER O SEU REGISTRO EFETUADO NO CRM, DESDE QUE LEGALMENTE HABILITADA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR DIPLOMA EXPEDIDO PELAS FACULDADES DE MEDICINA OFICIAIS OU RECONHECIDAS DO PAÍS E DEVIDAMENTE REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, BEM COMO DEVERÁ ESTAR HABILITADA A TRABALHAR NO PAÍS MEDIANTE O VISTO TEMPORÁRIO OU PERMANENTE, CONFORME AS PECULIARIDADES DE CADA CASO.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      218/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Indagações do CRM-AM acerca de determinados tópicos da “jurisprudência do TCU sobre os conselhos de fiscalização das profissões liberais” quais sejam: a) passagens aéreas; b) diárias e suprimento de fundos; c) provimento em concurso público; d) custeio de despesas com assistência médico-hospitalar; e) suprimento de fundos.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      165/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há conflito entre a Lei 3268/57 e o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução 1246/88), no que tange ao efeito suspensivo dado aos recursos remetidos ao Conselho Federal de Medicina. Diante da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      114/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico do trabalho não pode atuar como médico-perito de uma mesma empresa, ainda que credenciado pelo INSS, via convênio firmado nos termos da Ordem de Serviço do INSS nº 305, de 21.09.93, sob pena de violar o artigo 120 do Código de Ética Médica - O Manual do Médico-Perito da Previdência Social limita a atuação dos médicos peritos às normas da ética médica e às leis e regulamentos que disciplinam a prática da medicina.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      18/1996

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atividades de fiscalização das ações e serviços de saúde devem ser realizadas pelas três instâncias governamentais, de forma integrada e harmônica, cada uma em seu âmbito de atuação. O médico auditor, tem sua autonomia regulamentada em lei e o acesso ao prontuário médico deve ser feito dentro das dependências da instituição responsável por sua posse e guarda.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      136/1995

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Limitações de atuação do profissional biomédico; conflitos de exercício de atividade entre o médico e o biomédico.

    • Tipo

      Despacho

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      122/1995

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer concessão de benefício de isenção de anuidade concedida por Conselho Regional é inválida em face do princípio da estrita legalidade que rege a Administração Pública. Tais concessões só podem ser concedidas pelo Conselho Federal, órgão que detém legitimidade a para fixar o valor das anuidades.

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