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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando o artigo 70 do CEM e o fato do ato médico ser um ato político, sempre voltado à saúde do paciente e bem estar social, a não entrega da cópia do prontuário a um paciente portador de um transtorno psíquico não constitui infração ética, desde que o acesso às informações impliquem prejuízos de maior gravidade ao mesmo. Tal fato, não o incapacita para requerer outras informações a respeito da sua doença, nem prejudica seu direito de decisão referente ao tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em respeito à privacidade e a segurança dos pacientes deve ser proibida a presença de representantes de equipamentos e outros produtos, no interior das salas de centros cirúrgicos, durante a realização de cirurgias. Compete ao Diretor-técnico da organização hospitalar e/ou responsável médico pelo centro cirúrgico impedir a prática da indução ao uso de produtos médico-cirúrgicos dentro destas áreas. Na ocorrência de tal atividade os responsáveis responderão de acordo com o que explicita o CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É devida a remuneração ao médico pelos serviços prestados no chamado plantão à distância, sobreaviso ou plantão de disponibilidade de trabalho, incluindo-se tanto as horas efetivamente trabalhadas como as horas de expectativa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cumpre o seu dever ético e legal o médico que procede a transfusão de sangue em pacientes sob iminente perigo de vida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Do ponto de vista do conhecimento técnico atual, a paquimetria corneana está indicada como propedêutica do glaucoma a nas cirurgias refrativas sua realização é mandatória.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A liberdade do médico em prescrever é um direito para benefício do seu paciente, nunca para se obter vantagens econômicas. O médico deve ter comportamento que não enseje a mínima dúvida que o seu interesse em indicar determinada marca de medicamento, órtese ou prótese seja tão somente para melhorar as condições do seu paciente. Não sendo assim, fere o explicitado nos Artigos 98 e 99 do CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prática de atividades conhecidas como “terapias holísticas” não podem ser vistas como tratamento médico, sendo vedado ao profissional da medicina a elas recorrer com finalidade terapêutica, de cura ou reabilitação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Embora não exista resolução normatizando o funcionamento das maternidades é recomendado que a equipe mínima seja composta por: obstetra, anestesiologista e neonatologista. Nas situações em que o Diretor da Instituição não tenha competência legal para admitir ou demitir profissionais, deve fazer os encaminhamentos administrativos para prevenir e/ou solucionar possíveis problemas bem como denunciar as distorções diagnosticadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A interrupção de um tratamento que já não está sendo benéfico não equivale ao de uma morte propositadamente imposta, mas de uma remoção de obstáculo artificial que impede o processo natural da morte. Quanto a responsabilidade jurídica, uma vez respeitado os direitos do paciente e dos familiares, além dos cuidados básicos indispensáveis, certamente que não ocorrerá demanda jurídica, uma vez que a justiça se faz necessária quando as pessoas não a querem ou não a praticam”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Depreende-se do quanto explanado: 1. Da impossibilidade do médico fornecer atestado de óbito cinco meses após o óbito, 2. Razões especificadas no parecer poderão justificar atestado de óbito fora do conteúdo do prontuário e 3. Absolutamente, a assistente social não poderá fornecer atestado médico e nem de óbito, atos médicos específicos do profissional da Medicina.

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