CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 210 211 212 213 214 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 212 de 1428
    14272 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      21/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve responsabilizar-se pelos atos e condutas adotadas com base na sua autonomia e em benefício do paciente, incluindo-se a transferência para outra unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao médico auditor não cabe proceder a glosas de exames e procedimentos médicos. Após a elaboração de um parecer conclusivo com base nas auditorias analíticas e operacionais poderão advir glosas como medida administrativa punitiva, a cargo dos órgãos competentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa À luz do Código de Ética Médica não há respaldo para que seja distinguida por especialidade a diferenciação no valor das consultas médicas. No entanto, visando a sua valorização, é recomendável que as entidades representativas empreendam campanha no sentido de valorizar a remuneração da consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos casos de hospitais que não dispõem de atendimento de urgência e/ou emergência, não há obrigatoriedade do atendimento a recém-nascido após a alta-hospitalar do binômio materno-fetal. Entretanto, o primeiro atendimento deve ser priorizado, visando a preservação da saúde e quiçá da vida. O gestor do Sistema Único de Saúde deve elaborar rotinas para que a população não fique desassistida, inclusive tornando público as unidades de referência no atendimento pediátrico e neonatal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O fornecimento de relatório ao paciente que o solicita é uma obrigação ética e não pode estar vinculada ao pagamento de honorários, salvo em se tratando de exame pericial para obtenção de benefícios de seguro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O preenchimento da declaração de óbito é ato médico, cuja responsabilidade preferencial é do médico que tenha pleno ou provável conhecimento das causas que produziram a morte. Se o paciente não vinha sendo acompanhado por profissional médico, nos municípios que não dispõem de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), após esclarecimentos com os familiares, exame do cadáver, e não havendo suspeita de morte violenta, qualquer médico da localidade poderá fazê-lo, assinalando que o mesmo ocorreu sem assistência médica e a causa é mal definida, a não ser que encontre elementos concretos que permitam assinalar a causa do óbito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A organização e componentes do prontuário do paciente estão previstas na resolução CFM 1639/02. As instituições de Saúde respeitando estes princípios podem criar modelos que atendam as suas necessidades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na circunstância da falta de leitos para internamento na unidade hospitalar, o médico pode proceder a suspensão dos atendimentos; todavia, em casos de urgência e emergência, o atendimento se torna imperioso e, caso não o faça, poderá ser caracterizada omissão de socorro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A comercialização de produtos naturais ou fitoterápicos por empresas de vendas diretas ao consumidor deve estar sob a égide da Legislação vigente no País. Não é prerrogativas dos CRM’s a fiscalização destas empresas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o direito de receber integralmente seus honorários, mesmo quando recebidos através de pessoas jurídicas. Configura ilícito ético a retenção e redução de honorários, a qualquer título ou pretexto, inclusive para compor remuneração de chefes de

    Primeira Página Página Anterior 210 211 212 213 214 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 212 de 1428
    14272 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.