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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      40/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não pode deixar o plantão sem que seus pacientes tenham a continuidade do acompanhamento e tratamento, adotando todas as providências para que tal ocorra, devendo o médico investido em função de direção assegurar as condições mínimas para o desempenho ético profissional da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      38/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No Brasil ainda não está disponível o Registro Único de Identificação (RIC). O Instituto Médico Legal Nina Rodrigues não recebe cadáveres apenas para identificação. O Instituto de Identificação Pedro Melo dispõe de Peritos Técnicos para esta finalidade, podendo atuar nas Unidades de Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      37/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste legislação específica a respeito dos SPA’s. Entretanto se nestes estabelecimentos for realizado qualquer procedimento entendido como tratamento médico, será necessário a presença deste profissional que atue como seu responsável técnico, o que não significa garantir às suas instalações a equiparação a um serviço hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      36/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado aos médicos a prática de terapias não reconhecidas pela comunidade científica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      34/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedada a alteração de prescrição ou tratamento de paciente, bem como a intervenção nos atos profissionais de médico, por outro médico mesmo que investido em função de chefia ou auditoria, salvo quando em situação de indiscutível conveniência para o paciente devendo esta ser comunicada por relatório ao médico responsável. Sendo vedado acobertar erro ou conduta antiética médica – art. 79 do CEM – é dever do médico denunciá-los à Comissão de Ética da instituição onde exerce seu trabalho profissional e, se necessário ao Conselho Regional de Medicina – art. 19 do CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      32/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete delito ético o médico que solicita ou envia cópias de exames complementares com a finalidade de cobrança de faturas aos serviços públicos ou privados. O médico auditor não é competente para autorizar, modificar ou glosar procedimentos médicos. O mé

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      30/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pode ser considerado infração ética a retenção indevida de honorários médicos, qualquer que seja o motivo alegado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      28/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É responsabilidade do médico assistente, visitar diariamente o paciente internado, fazendo prescrição e evolução médica com registro em prontuário. Tendo, portanto, direito à Remuneração pelo seu trabalho diário. O auditor médico investido nesta função não lhe compete normatizar a remuneração da visita hospitalar ou qualquer outro ato médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      23/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Atestado de Comparecimento a hospital, clínica, laboratório, consultório, etc., é de natureza administrativa, não estando subordinado exclusivamente ao atendimento médico. Os funcionários da administração podem e devem cuidar do preenchimento e assinatura deste documento, de importância para a justificativa de ausência ao trabalho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      22/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os termos cateterismo cardíaco, angioplastia e cirurgia — lato sensu — referem-se a atos ou procedimentos médicos, não podendo por este motivo, serem desautorizados pelos planos de saúde. As questões contratuais devem ser solucionadas em fórum próprio.

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