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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa - Procedimentos diagnósticos ou terapêuticos executados sob sedação podem ser realizados em consultório, desde que a unidade disponha de médicos qualificados e ofereça condições seguras para sua execução. São necessários equipamentos que permitam a via aérea permeável e a administração de oxigênio, fármacos para o controle de eventos adversos e meios de transporte para hospitais com recursos para atender as intercorrências. - O médico responsável pela sedação não pode ser o mesmo que executa o procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Câmeras de filmagem cujo campo de captação de imagens inclua um leito de paciente, não devem estar ligadas ao sistema de segurança patrimonial do hospital. Tais equipamentos somente podem ser acionados com a anuência prévia do paciente ou seu representante legal, através da assinatura de um Termo de Consentimento Informado e em situações previstas pelo protocolo da unidade / instituição. No caso de filmagem de procedimento médico, a concordância do profissional executante também deve ser expressa por documento semelhante. A vinculação de trabalho entre médicos e instituições hospitalares pertence, primariamente, à esfera trabalhista. Infrações aos Direitos Civis do cidadão devem ser encaminhadas à Justiça Civil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico, independente da função ou cargo que ocupe, ao executar atos privativos da medicina está subordinado ao conselho no qual esteja jurisdicionado. O médico militar não pode revelar as informações que tomar conhecimento em virtude do exercício profissional e deve, com as ressalvas protocolares, exercer a medicina com autonomia, não permitindo que as suas decisões deixem de obedecer a critérios cientificamente aceitos e com assento no Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A disponibilidade de médicos em sobreaviso constitui prática usual em instituições de saúde, devendo a sua execução obedecer a normas de funcionamento que garantam a boa prática médica. É responsabilidade do Diretor Técnico e do Diretor Clínico decidir sobre as especialidades necessárias para disponibilidade em sobreaviso, resguardando o direito do corpo clínico em decidir livremente sobre a sua participação nessa atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Documento médico com conteúdo sigiloso só deve ser encaminhado a outro médico, ficando este responsável pelas informações contidas. Havendo cumprimento à norma que estabelece os critérios para planejamento familiar, inclusive a esterilização cirúrgica, não há que ser imposta responsabilização dos entes envolvidos quando acionados por tais razões.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete unicamente aos médicos fazer diagnóstico, solicitar exames, prescrever terapêutica e dar alta a pacientes bem como Coordenar os Serviços de Medicina Física e Reabilitação, cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. A utilização do título de Doutor deve observar a legislação pertinente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o dever de colaborar com as autoridades sanitárias e de cumprir a legislação vigente. É lícito permitir aos profissionais da Saúde pública, o acesso aos prontuários dos pacientes suspeitos e ou portadores de doenças de notificação compulsória.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A RES CFM nº 1.451/95 proíbe ausência de médico em unidade de emergência. A equipe médica dos estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverá estar em regime de plantão no local, que deverá estar estruturado para prestar atendimento a situações de urgência/emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida, permanecendo à disposição da população de forma ininterrupta. O Diretor Técnico é o principal responsável pelos atos médicos ali realizados e a declaração de óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte, exceto em casos de mortes não naturais ou violentas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cirurgia refrativa pode ser indicada para trabalhadores que estejam impossibilitados de usar óculos, desde que estejam de acordo com as normas emanadas pelo CFM e que sejam devidamente acompanhados pelo oftalmologista, assistente que deverá fazer a indicação do procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As indicações do uso de antiinflamatórios em pronto socorro e ambulatório são de exclusiva responsabilidade e determinação do médico assistente. A sua prescrição deve estar fundamentada no quadro clínico e anamnese, que deverão estar adequadamente descritos em prontuário médico.

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