Ementa
Ementa: em sendo “auditoria” para avaliação de procedimentos adotados, o auditor pode examinar o paciente, se necessário, devendo, por outro lado, dispor de toda documentação para elaboração de seu relatório.É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente.. Encontrando impropriedades ou irregularidades na prestação do serviço ao paciente, deve comunicar o fato por escrito ao médico assistente.