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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      20/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de recursos eletrônicos (Telemedicina) para atendimento de pacientes é permitido conforme a resolução CFM 2314/2022. Durante consultas por telemedicina, a prescrição de fitocanabinoides pode ser realizada seguindo a recomendação CFM 2326/2022 e a RDC ANVISA 327/2019. A divulgação de produtos derivados da Cannabis, incluindo medicamentos, é proibida, assim como a propaganda da especialidade denominada “Medicina Canabinóide”, que não é reconhecida como uma especialidade ou área de atuação pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo CFM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa o médico que não for consultado e/ou não participar da supervisão direta da inserção de implante hormonal subdérmico e DIU não deve ser responsabilizado pelas eventuais complicações de um ato realizado por profissional de saúde de outra categoria profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      18/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ACESSO DE POLÍTICOS À ÁREAS RESTRISTAS DE HOSPITAIS PÚBLICOS COM CÂMERAS FILMADORAS E COM O ARGUMENTO DE ESTAREM REALIZANDO INSPEÇÃO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      17/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa trata-se de requerimento para autorização de útero de substituição entre pessoas que não guardam grau de parentesco até 4º grau, com cedente temporária com antecendete de multiparidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      16/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de um pedido de consulta a este Regional sobre o direito dautilização de material genético criopreservado para fins de ReproduçãoAssistida Post Mortem.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      15/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O cirurgião oftalmologista pode realizar a cirurgia de catarata com anestesia tópica (colírio) sem a presença do anestesiologista, desde que o paciente se enquadre nos critérios determinados pela Resolução do CFM 1.886/2008 no item 3 de seu Anexo; não haja administração de sedação e estejam monitorizadas continuamente, saturação de oxigênio, ritmo e frequência cardíacos e pressão arterial. Fica o cirurgião oftalmologista responsável por todos os procedimentos referentes a cirurgia e alta do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      14/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na hipótese do paciente não ter condições clínicas favoráveis para o transporte, seja por inadequação do status inicial ou por piora inesperada e imprevisível, após chegada de equipe de transporte, esta não tem obrigação de permanecer no local aguardando a estabilização do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      13/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico com as especialidades em otorrinolaringologia, cirurgia de cabeça e pescoço e cirurgia plástica está autorizado, no exercício da sua profissão, a realizar o procedimento de blefarocalase. Conforme o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957. Assim, todo médico legalmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, está autorizado a realizar o procedimento. Porém, em obediência à Resolução CFM nº 2.336/2023, a divulgação do título de especialista está condicionada à inscrição prévia do RQE, no Conselho Regional de Medicina local.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      12/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compartilhamento de dados clínicos de pacientes por aplicativos, entre diferentes médicos, de um mesmo hospital e diferentes estabelecimentos de saúde. Segurança no compartilhamento de dados pessoais e dados sensíveis de pacientes entre médicos pelo aplicativo WhatsApp, sem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      11/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição constitui a etapa final do ato médico, após ciência da história clínica e a realização do exame do paciente. A prescrição de substâncias classificadas como entorpecentes, psicotrópicos e outras de controle especial, está sujeita às Portarias específicas MS/SVS e RDCs (Resoluções da Diretoria Colegiada) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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